Lei Nº 515, de 06 de novembro de 1959

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 932.000,00 (novecentos e trinta e dois mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Prefeitura

 

8.09.3     Material de Consumo

 

Aquisição de impressos, livros e outros................ 80.000,00

 

8.09.4     Despesas Diversas

 

IV – Telefones ............................................... 21.000,00

 

V – Fornecimento de café ................................ 15.000,00

 

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Cemitério

 

8.89.3     Material de Consumo

 

Aquisição de materiais, placdas, etc. ................. 10.000,00

 

Limpeza Pública

 

8.85.3     Material de Consumo

 

I – Aquisição de ferragens, forragens e outros...... 50.000,00

 

II – Aquisição de gasolina, óleo, reparações de veículos e outros                                                                         216.000,00

 

Serviços Industriais

 

Serviços Urbanos – Água e Esgotos

 

8.63.4     Despesas Diversas

 

I – Fornecimento de energia elétrica às bombas e Estação de Tratamento                                                                  220.000,00

 

Iluminação Pública

 

8.88.4     Despesas Diversas

 

Fornecimento de energia elétrica, conforme contato                                                                                   20.000,00

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Conservação de Rodovias

 

8.82.3     Material de Consumo

 

Aquisição de gasolina, óleo, cimento, tijolos, pneus, reparações de veículos

e outros        ................................................ 70.000,00

 

Reparações Diversas

 

8.89.3     Material de consumo

 

II – Aquisição de Gasolina, óleo, reparações de veículos e outros                                                                         160.000,00

 

§ 4º SERV/ PÚB / DE / INT / COMUM/ C/ O ESTADO

 

Educação Pública

 

Ensino Primário

 

Escolas Municipais

 

8.33.3     Material de consumo

 

Aquisição de cadernos, giz, lápis e outros ........... 10.000,00

 

§ 9º DESPESAS DIVERSAS

 

Eventuais

 

8.99.4     Despesas Diversas

 

II – Despesas Imprevistas ................................ 60.000,00

 

Total       ............................................... Cr$ 932.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do presente Crédito serão cobertas parte com o recurso de anulações de verbas no montante de Cr$ 532.000,00 e o restante com a aplicação parcial do saldo financeiro no total de Cr$ 400.000,00

 

Art. 3º     Para cumprimento do que dispõe o Artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento vigente, parcial e totalmente como segue:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Prefeitura

 

8.09.1     Pessoal Variável

 

I – Engenheiro Contratado .............................. 144.000,00

 

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Matadouro

 

8.89.2     Material Permanente

 

Reformas diversas no matadouro........................ 30.000,00

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Construção de Logradouros Públicos

 

8.81.4     Despesas Diversas

 

II – Despesa com desapropriação e outros.......... 250.000,00

 

III – Arborização de Praças e Ruas .................... 50.000,00

 

§ 4º SERV/ PÚB/ DE INT/ C/ COM O ESTADO

 

Educação Pública

 

8.33.2     Material Permanente

 

Aquisição, construção ou reformas de prédios escolares, móveis, arquivos, utensílios, de acordo com a cláusulas II do Convênio do Ensino Primário................. 30.000,00

 

8.38.2     Parque Infantil

 

Material Permanente

 

Material especificado de uso permanente ............ 10.000,00

 

Órgãos Culturais

 

Biblioteca Municipal

 

8.34.4     Despesas Diversas

 

Para aluguel do prédio                                       18.000,00

 

Total .......................................................... 532.000,00

 

Parágrafo único.        fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Saldo financeiro para cumprimento do que dispõe o Artigo 2º da presente lei, com referência ao restante do presente crédito suplementar.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

OSCAR BAGATINI
PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.