LEI Nº. 5151, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Determina a cassação do alvará para funcionamento dos estabelecimentos que permitam ou facilitem a exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Será cassado o alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos que permitam ou facilitem a exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º  A penalidade prescrita no artigo anterior será imposta sem embargo de outras previstas na Legislação Fiscal e de Posturas Municipais, independentemente do transcurso de procedimento judicial.

 

Art. 3º  A autuação processar-se-á por órgão fiscalizador do Município através de ações de rotina e, obrigatoriamente, nos casos de denúncias, que, após apuração em processo próprio, decidirá pela cassação do alvará.

 

Parágrafo único.  fica assegurado ao comerciante direito à ampla defesa e ao contraditório nos prazos previstos em lei.

 

Art. 4º  O Município promoverá a ampla divulgação da presente Lei ao comércio em geral.

 

Art. 5º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua promulgação.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

 

Publicada em: 01/03/2008, no Boletim Municipal nº. 546.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.