LEI Nº. 5151, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Determina a cassação do alvará para funcionamento dos
estabelecimentos que permitam ou facilitem a exploração sexual de crianças e
adolescentes, dentre outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Será cassado o alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos
que permitam ou facilitem a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º A penalidade prescrita no artigo
anterior será imposta sem embargo de outras previstas na Legislação Fiscal e de
Posturas Municipais, independentemente do transcurso de procedimento judicial.
Art. 3º A autuação processar-se-á por órgão fiscalizador do
Município através de ações de rotina e, obrigatoriamente, nos casos de
denúncias, que, após apuração em processo próprio, decidirá pela cassação do
alvará.
Parágrafo único.
fica assegurado ao comerciante direito à ampla
defesa e ao contraditório nos prazos previstos em lei.
Art. 4º O Município promoverá a ampla
divulgação da presente Lei ao comércio em geral.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua
promulgação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
LAUDELINO AMORIM.
Publicada
em: 01/03/2008, no Boletim Municipal nº. 546.