LEI Nº. 5146, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo firmar
instrumento de parcelamento de débitos relativos à contribuição para o PASEP
(Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos junto à
Secretaria da Receita Federal, relativos ao PASEP (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público), no valor total consolidado até janeiro de
2008, de R$ 2.354.852,29 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil,
oitocentos e cinqüenta e dois reais e vinte e nove centavos), em 60 (sessenta)
parcelas mensais.
Art. 2º Para os
fins do artigo 1º, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas parcelas
mensais em conta da titularidade do Município, em instituição bancária
integrante da rede arrecadadora das receitas federais advindas do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO,
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
Publicado em: 01/02/2008, no Boletim Municipal nº.
542.