LEI Nº 5.143, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais nos termos desta Lei.
Parágrafo Único.
O auxílio-alimentação de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, e poderá
ser concedido em pecúnia, em tíquete-alimentação, cartão magnético, ou em
gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Art. 2º São
considerados servidores públicos municipais, para efeitos do artigo 1º desta
Lei, todos os servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão e os
admitidos ou contratados pela municipalidade.
Art. 3º
O auxílio-alimentação, concedido nas condições e limites definidos pelo
Poder Público:
I – não tem natureza salarial ou
de vencimento, nem se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer
efeitos;
II – não constitui base de cálculo
de contribuição previdenciária;
III – não configura rendimento
tributável do servidor.
Art. 4º O valor do auxílio-alimentação será definido e
atualizado através de decreto, bem como os critérios de concessão e a relação
dos gêneros alimentícios de primeira necessidade para composição da cesta
básica. (Regulamentado
pelo Decreto nº 969/2008)
Art. 5º A Administração Direta,
Indireta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí fica autorizada a
suspender a concessão do auxílio-alimentação se não houver disponibilidade do
erário.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Excepcionalmente, no mês
de dezembro de cada ano, o Executivo Municipal poderá conceder aos servidores
ativos, inativos, aposentados e pensionistas, gêneros alimentícios de caráter
natalino que serão definidos previamente por meio de decreto.
Art. 8º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
Leis
n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, n.º
4.726, de 20 de novembro de 2003, n.º
4.762, de 19 de março de 2004, e n.º
4.774, de 07 de maio de 2004.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de janeiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARINO FARIA, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO
AMORIM, ROSE GASPAR, ERNESTO DE JESUS, EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA,
MARIA CORREIA E GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado
em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.