Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil) destinado ao pagamento do fornecimento de materiais diversos para a construção do prédio, garagem e oficina na esquina da Rua José Bonifácio.
Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes do Artigo 1º da presente lei, fica o Executivo Municipal, autorisado a realizar as operações de crédito, se necessárias.
Art. 3º A presente lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.