LEI Nº. 5122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza
o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado;
II – assinar
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Habitação
o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III – abrir
crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das
obras.
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no inciso
III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão às obras de construção de praças no empreendimento
habitacional edificado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU no bairro Bandeira Branca e no bairro Campo
Grande.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado
em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.