Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um CRÉDITO ESPECIAL, de CR$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros), afim de atender ao que dispõe a Lei nº 450 de 1 de Dezembro de 1.957.
Art. 2º As despesas do artigo anterior serão cobertas com os recursos de Operações de Crédito se necessário for.
Art. 3º Para o próximo exercício o Poder Executivo providenciará verba própria no Orçamento a ser elaborado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.