LEI Nº. 5120, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
Altera a Lei nº 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, que “torna
obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias, dispõe
sobre o horário e o local de estacionamento de veículos de transportes de
valores e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo
2º da Lei nº. 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º As instituições bancárias e financeiras ficam
obrigadas a destinar área interna, fechada e exclusiva para o estacionamento
dos veículos de transporte de valores.”
Art. 2º O artigo 2º da
Lei nº. 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar acrescido do §
3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................
§
3º As instituições bancárias e
financeiras que descumprirem os termos previstos neste artigo não poderão obter
ou renovar o alvará de licença de funcionamento.”
Art. 3º O artigo 3º da
Lei nº. 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º É facultado às instituições bancárias e
financeiras a realização de carga e descarga de valores no horário compreendido
das 20 horas às 8 horas, fora do aludido no artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos meses de dezembro, este
horário fica alterado para das 23 horas às 8 horas.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado
em: 11/01/2008, no Boletim Municipal nº. 539.