Lei Nº 51, de 29 de março de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e cumprindo deliberação tomada pela mesma câmara, promulgo, nos termos do art. 32 § 3º da lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica revogada a Lei nº 38 de 1948 em virtude de estar prejudicada em seu artigo 3º.

 

Art. 2º     O imposto sobre diversões públicas, correspondente a exibições cinematográficas será de CR$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cincoenta cruzeiros) para cada casa de diversões.

 

Parágrafo único.       a arrecadação será feita antecipadamente até o dia 5 de cada mês.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de março de 1949.

 

PEDRO VERGUEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.