Art. 1º Fica revogada a Lei nº 38 de 1948 em virtude de estar prejudicada em seu artigo 3º.
Art. 2º O imposto sobre diversões públicas, correspondente a exibições cinematográficas será de CR$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cincoenta cruzeiros) para cada casa de diversões.
Parágrafo único. a arrecadação será feita antecipadamente até o dia 5 de cada mês.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.