LEI Nº. 5119, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.

  

Autoriza o proprietário a pintar a guia rebaixada da calçada que confronta com a garagem de seu imóvel.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica permitido ao proprietário pintar a guia rebaixada que confronta com a garagem do seu imóvel.

 

Parágrafo único.  A cor a ser usada será o amarelo, respeitando os padrões determinados pelos regramentos que compõem e complementam o Código de Trânsito Brasileiro, suas resoluções, deliberações e portarias.

 

Art. 2º  O morador do imóvel poderá também, a seu critério, colocar placa com as seguintes palavras de alerta ou advertência aos infratores: “Garagem. Proibido Estacionar. Sujeito a guincho e multa”.

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o tamanho das placas, o seu layout e sua cor.

 

Art. 3º  O morador poderá requerer a presença das autoridades de trânsito para averiguação da situação irregular.

 

Art. 4º  Constatada a situação irregular, as providências serão aquelas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, suas resoluções, deliberações e portarias; ou outras que o Poder Executivo Municipal julgar necessárias.

 

Art. 5º  O Poder Executivo Municipal baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 11/01/2008, no Boletim Municipal nº. 539.