LEI Nº. 5117, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, para fins de recebimento de recursos financeiros destinados à cobertura da quadra de esportes do Jardim Didinha.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº. 533.