LEI Nº. 5117, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte,
Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores,
para fins de recebimento de recursos financeiros destinados à cobertura da
quadra de esportes do Jardim Didinha.
Art. 2º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº.
533.