LEI Nº. 5115, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza
o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais);
II – assinar
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir
crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras
e ou aquisições.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso
III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão a execução de drenagem nas ruas: José Maria
Salgado, João Bonocchi, Alberto Lukaschek e Takeo Ota, do bairro Parque Meia
Lua.
Art. 3º Os encargos com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 2007.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado
em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº. 533.