LEI Nº. 5114, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Autoriza a Fundação Pró–Lar de Jacareí a alienar áreas que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a alienar as áreas a seguir descritas, cujos valores serão destinados à aquisição de área maior, ou construção de moradias econômicas em áreas já existentes em seu nome, ou fornecimento de Cesta Básica de Material de Construção, com vistas à atender a população de baixa renda.

 

DESCRIÇÃO:

 

I – treze (13) lotes de terreno situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado “Bairro Villa Branca”, quadra 69, que assim se descrevem e caracterizam:

 

a) lote 05: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 3 e 4; do lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com o lote 34.

 

b) lote 06: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 5; do lado esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com o lote 33.

 

c) lote 07: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 6, do lado esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com o lote 32.

 

d) lote 08: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 7, do lado esquerdo com o lote 09 e pelos fundos com o lote 31.

 

e) lote 09: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 8, do lado esquerdo com o lote 10 e pelos fundos com o lote 30.

 

f) lote 10: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 9, do lado esquerdo com o lote 11 e pelos fundos com o lote 29.

 

g) lote 11: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 10, do lado esquerdo com o lote 12 e pelos fundos com o lote 28.

 

h) lote 12: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 11 do lado esquerdo com o lote 13 e pelos fundos com o lote 27.

 

i) lote 13: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 12, do lado esquerdo com o lote 14 e pelos fundos com o lote 26.

 

j) lote 14: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 13, do lado esquerdo com o lote 15 e pelos fundos com o lote 25.

 

l) lote 15: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 14, do lado esquerdo com o lote 16 e pelos fundos com o lote 24.

 

m) lote 16: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 15, do lado esquerdo com o lote 17 e pelos fundos com o lote 23.

 

n) lote 17: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),  confrontando de quem da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 16, do lado esquerdo com o lote 18 e pelos fundos com o lote 22.

 

II - quinze (15) lotes de terreno situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado “JARDIM ALTOS DE SANTANA II”, que assim se descrevem e caracterizam:

 

a) quadra 20:

 

1. lote 20: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 15, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 19, do lado esquerdo com o lote 21 e pelos fundos com o lote 23, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

2. lote 21: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 15, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 20, do lado esquerdo com a Área Institucional nº 3, e pelos fundos com o lote 22, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

3. lote 22: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 16, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com a Área Institucional nº 3, do lado esquerdo com lote nº 23, e pelos fundos com o lote 21, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

4. lote 23: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 16, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 22, do lado esquerdo com lote nº 24, e pelos fundos com o lote 20, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta  e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

b) quadra 23:

 

1. lote 01: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 18, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o Sistema de Lazer nº 05, do lado esquerdo com o lote nº 02, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 05, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

2. lote 02: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 18, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 01, do lado esquerdo com o lote nº 03, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 05, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

3. lote 03: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 18, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 02, do lado esquerdo com o lote nº 04, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 05, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

4. lote 21: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 20, do lado esquerdo com o lote nº 22, e pelos fundos com o lote nº 08, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

5. lote 22: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 21, do lado esquerdo com o Sistema de Lazer nº 05, e pelos fundos com o lote nº 07, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

c) quadra 24:

 

1. lote 01: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o Sistema de Lazer nº 05, do lado esquerdo com o lote nº 02, e pelos fundos com o lote nº 09, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

 

2. lote 02: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 01, do lado esquerdo com o lote nº 03, e pelos fundos com o lote nº 09, encerrando a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros).

d) quadra 05:

 

1. lote 28: mede 14,00m (catorze metros) de frente para a Avenida C, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 27, do lado esquerdo com o lote nº 29, e pelos fundos com o lote nº 01, encerrando a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados).

 

e) quadra 06:

 

1. lote 01: mede 14,00m (catorze metros) de frente para a Avenida C, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida olha para o imóvel, do lado direito com o Sistema de Lazer nº 04, do lado esquerdo com o lote nº 02, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 04, encerrando a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados).

 

2. lote 11: mede 14,00m (catorze metros) de frente para a Rua 06, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 10, do lado esquerdo com o lote nº 12, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 04, encerrando a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados).

 

3. lote 12: mede 14,00m (catorze metros) de frente para a Rua 06, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 11, do lado esquerdo com o Sistema de Lazer nº 04, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 04, encerrando a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados).

 

Art. 2º  As despesas relativas a escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade dos adquirentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº. 533.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.