LEI Nº. 5113, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso
comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de
investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de
uso comum para a classe de bens dominiais, parte de área pública localizada na rua
26, atual rua Joaquim Batalha e rua 6, atual rua Takeo Ota, lote 1-E, quadra
28, no loteamento denominado 'Parque Meia Lua', matrícula n° 28.759,
caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrita:
“Inicia-se no ponto A, divisa com lote 1-D e segue
confrontando com rua Takeo Ota (rua 6) por distância de
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área
descrita no artigo 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada, se
necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 2007.