LEI Nº. 5.101, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

  

Dispõe sobre a preservação de elementos existentes no imóvel localizado na Praça Independência n° 187, bairro Jardim Beira Rio, nos termos da Lei n° 4.557, de 27 de dezembro de 2001.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica declarado como patrimônio cultural do Município, na categoria Elemento de Preservação EP-2 a casa sede edificada em taipa de pilão e a capela contígua a casa sede edificada em alvenaria de tijolos e  EP1, o renque de 35 (trinta e cinco) palmeiras, localizados na conhecida Chácara Xavier, imóvel pertencente à São Ferdinando Desenvolvimento Imobiliário S/A,  localizado na Praça Independência n° 187 no bairro Jardim Beira Rio, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, sob a matrícula n° 58.699.

 

Art. 2º  Nos termos do “caput” e § 1° do artigo 8° da Lei n° 4.557, de 26 de dezembro de 2001, qualquer obra, restauração, conservação, reforma, reconstrução, demolição, remembramento ou desdobro de área ou lote que envolva o imóvel descrito no artigo 1°, ou o terreno sobre o qual encontra-se edificado, deverá ser previamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal, após manifestação favorável do CODEPAC, sendo vedada, em qualquer hipótese, destruição, descaracterização ou inutilização do imóvel.

 

Art. 3°  A fixação de qualquer aparato publicitário, recebimento ou revestimento no imóvel a que se refere o artigo 1° desta Lei dependerá de aprovação prévia do CODEPAC.

 

Art. 4º  Aplicam-se na defesa do patrimônio imóvel declarado como patrimônio Cultural do Município, todas as disposições constantes da Lei n° 4.557, de 26 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de outubro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 26/10/2007, no Boletim Municipal nº. 525.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.