LEI Nº. 5.101, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe
sobre a preservação
de elementos existentes no imóvel localizado na Praça
Independência n° 187, bairro
Jardim Beira
Rio, nos termos da Lei
n° 4.557, de 27 de dezembro de 2001.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber
que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio
cultural do Município, na categoria Elemento
de Preservação EP-2 a casa
sede edificada em
taipa de pilão
e a capela contígua
a casa sede
edificada em alvenaria
de tijolos e EP1, o renque de 35 (trinta e cinco) palmeiras,
localizados na conhecida Chácara
Xavier, imóvel pertencente à São Ferdinando Desenvolvimento
Imobiliário S/A,
localizado na Praça Independência n° 187 no bairro
Jardim Beira
Rio, inscrito no Cartório
de Registro de Imóveis
da Comarca de Jacareí, sob a matrícula
n° 58.699.
Art. 2º Nos termos
do “caput” e § 1° do artigo 8° da Lei n° 4.557,
de 26 de dezembro de 2001, qualquer obra, restauração, conservação,
reforma, reconstrução, demolição,
remembramento ou desdobro de área ou lote que
envolva o imóvel descrito no artigo 1°, ou o
terreno sobre
o qual encontra-se edificado, deverá ser previamente autorizado pelo Chefe do Executivo
Municipal, após manifestação
favorável do CODEPAC, sendo vedada, em qualquer hipótese, destruição,
descaracterização ou
inutilização do imóvel.
Art. 3°
A fixação de qualquer
aparato publicitário,
recebimento ou revestimento
no imóvel a que
se refere o artigo 1° desta Lei dependerá de aprovação
prévia do CODEPAC.
Art. 4º
Aplicam-se na defesa do patrimônio imóvel
declarado como patrimônio
Cultural do Município, todas as disposições constantes
da Lei n° 4.557, de 26 de dezembro
de 2001.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de outubro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 26/10/2007, no Boletim
Municipal nº. 525.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.