REVOGADA PELA LEI Nº 5.867/2014
LEI Nº.
5.100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera
a Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que ‘dispõe sobre Uso, Ocupação e
Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras providências’ e dispõe
sobre a regularização das construções clandestinas e/ou irregulares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
Das
Alterações na Lei nº. 4.847/2004
Art.
4º São partes integrantes desta Lei os anexos I a XVII, a seguir
descritos:
IV –
revogado;
X -
revogado;
“Art.
26. A ZEV é a porção do território do Município destinada a
compatibilizar a proteção ambiental e o exercício de atividades antrópicas,
permitido o uso e ocupação de seu solo, e correspondem as áreas definidas no
Anexo III, MAPA II e descritas no Anexo XII.”
“Art.
33. ............................................................................................................................................................
Parágrafo
único. Nos loteamentos existentes e aprovados anteriormente a
publicação desta Lei, quando da construção no imóvel, fica de obrigação do
proprietário da área, a responsabilidade de quando da identificação de
vestígios arqueológicos, a comunicação junto à Fundação Cultural de Jacareí,
para procedimentos de salvamento arqueológico.”
“Art.
45. .................................................................................................................
...................................................
I – as
áreas de circulações verticais e horizontais de edificações de uso comum e/ou
coletivo;
III –
as áreas de estacionamentos;”
“Art.
47. Para as edificações com mais de 2 (dois) pavimentos e/ou altura
superior a 8,00 metros, medidos a partir do perfil natural do terreno, fica
estabelecido o recuo resultante da seguinte fórmula, a partir do terceiro
pavimento ou acima de 8,00 metros de altura: R = H / 6, com mínimo de 2
(dois) metros onde:”
Art.
6º O artigo 57 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de
2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art.
57. ...................................................................................................................................................................
§ 1º Construções
existentes de uso não residencial com projetos aprovados poderão ser adequados
para um novo uso, sem as exigências desta Lei, no que se refere à taxa de
permeabilidade e taxa de ocupação, desde que não tenham acréscimo de área
construída, aplicando-se também no caso de enquadramento dos parâmetros para o
Certificado de Mudança de Uso.
§ 2º Os
imóveis com frente para as ruas limítrofes de Zonas de Adensamento, deverão ser
considerados a Zona que tiver menos restrição ao uso e ocupação do solo.
§ 3º
Construções existentes com projeto aprovado, poderão ser ampliadas somente até
o segundo pavimento, mesmo que a taxa de ocupação existente e de permeabilidade
não atendam ao exigido nesta Lei.
§ 4º Nos
projetos residenciais existentes e aprovados, quando ampliados e/ou reformados,
não será exigido o atendimento à taxa de permeabilidade, desde que não
ultrapasse a taxa máxima de ocupação permitida para o local, sem prejuízo da
permeabilidade existente.”
Art. 7º Fica
alterado o § 3º, acrescido dos incisos I a IV e revogado o § 5º do
artigo 59 da Lei nº. 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
59.
.............................................................................................................................................................
§ 3º Na
Zona de Destinação Urbana será permitida atividade industrial com valores de
“W” até 3,0 (três).
I -
para as atividades que se enquadrarem em “W” superior a 3,0, poderá ser
permitida atividade industrial em Zona de Destinação Urbana, desde que o grau
de periculosidade e/ou nocividade da atividade seja considerado baixo, mediante
avaliação de relatório de análise de potencial de risco, a ser apresentado pelo
empreendedor;
II - o
relatório de que trata o inciso I deste artigo deverá ser obrigatoriamente
realizado por equipe multidisciplinar habilitada, sendo o proponente do projeto
responsável por todas as despesas e custos. Esse estudo deve desenvolver, no
mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos
impactos ambientais, a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos
e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento;
III – o
relatório não dispensa, e é complementar as exigências dos órgãos competentes
pelo licenciamento ambiental da atividade, ficando a certidão de uso de solo
municipal definitiva condicionada a apresentação do relatório e das demais
licenças exigíveis a cada espécie de atividade industrial, em norma própria
Estadual e/ou Federal;
IV –
caberá ao Secretário de Meio Ambiente avaliar e deliberar sobre a permissão de
atividade nos termos do inciso I deste parágrafo, realizando, quando
necessário, consulta ao Conselho Municipal do Meio Ambiente.
§ 4º
.........................................................................................................................
§ 5º
Revogado.”
“Art.
61.
...............................................................................................................
....................................................
Parágrafo
único. Fica assegurado o direito de ampliação de área construída
edificada para as atividades não conforme devidamente licenciadas no Município,
desde que atendam aos padrões de incomodidade mais restritivo para a zona no
qual se encontra inserida, sendo obrigatório a redução do potencial poluidor e
atendimento às taxas de ocupação e permeabilidade, e o coeficiente de
aproveitamento.”
“Art.
64. .................................................................................................................................................................
§ 3º Revogado.”
“Art.
65. ...................................................
§ 3º Para
fins de aplicação da anuência prevista no § 2º, será utilizado sempre o
critério mais restritivo.”
“Art. 67. Terão uso exclusivamente residencial
as vias locais situadas nos loteamentos Jardim Siesta, Jardim Altos do Sant’Ana
I, Jardim Terras de São João, Santa Helena, Cidade Jardim, Residencial São
Paulo, Prolongamento do Jardim Santa Maria, Parque Brasil, Vila Branca, Altos
do Santana II e Vila Martinez, excetuadas as vias coletoras e estruturais.”
“Art.
69. Revogado.
Art.
73. ...............................................................................................................................................
§ 2º Revogado.”
“Art.
75. ...............................................................................................................
..............................................
§1º
Somente na Zona Central, as vagas comuns especificadas para cada edificação já
existente e para atividade não residencial, com alteração de uso até 5 (cinco)
vagas, poderão ser localizadas e vinculadas a qualquer imóvel situado nesta
mesma zona, descritos no quadro 6 do Anexo IX desta Lei.
§ 5º Não
será exigido vagas de estacionamento em imóveis comerciais com frente igual ou
inferior a 7 (sete) metros, independente da metragem quadrada construída.
§ 6º Toda
área gerada para atendimento exclusivo de estacionamento não será computada
para fins de cálculo do numero de vagas.
§7º Para
as edificações devidamente regularizadas no Município, quando adequada para
outro uso, desde que não ocorra acréscimo de área construída, será exigida
metade do número de vagas constantes no Anexo IX – Quadro 06, quando
disponibilizadas no local.
§8º Nos
imóveis existentes em vias coletoras fora da zona central que forem adaptados
ou adequados para uso não residencial e que não ultrapassem 200 m² de área
construída não serão exigidas vagas para estacionamento.”
“Art.
78. .................................................................................................................................................................
§ 3º A opção
estabelecida no § 2º deste artigo, quando se tratar de via local, só poderá ser
utilizada em terreno de esquina.”
“Art.
80.
.........................................................................................................................................................................
§ 3º A
Prefeitura relacionará os imóveis a serem consultados para a anuência,
basendo-se na informação cadastral do Município à época da consulta.”
“Art.
92. A urbanização do solo, sob a forma de parcelamento na Macrozona
de Destinação Urbana, deverá reservar áreas destinadas à implantação de:
§ 3º Independente
da porcentagem definida nos incisos deste artigo, a porção mínima de cada área
verde, de lazer e institucional será sempre superior a 500m2
(quinhentos metros quadrados) e permitir a inscrição de um circulo com raio de
10 metros.
§ 4º Na
hipótese da área institucional reservada ser inferior a 4.000 m2 (quatro
mil metros quadrados), a mesma deverá concentrar-se em uma única porção, de
forma a permitir a implantação de equipamentos comunitários.
§ 7º ...........................................................................................................................
b)
revogada;
§ 9º Poderá
ser considerado como área verde até 50% da área exigida como área
non-aedificandi, desde que sejam plantadas mudas de árvores nativas, quando se
tratar de áreas ao longo de córregos em locais de declividade natural.”
“Art.
95. Todo loteamento residencial é obrigado a transferir à entidade
pública municipal responsável pela política habitacional do Município o
percentual de 2% (dois por cento) da área dos lotes ou valor equivalente
conforme previsto na Lei n° 4.796/04, para fins de implantação de programas
habitacionais de interesse social.
§ 1º Os
lotes a que se refere o caput deste artigo deverão ser contíguos,
estabelecida a obrigatoriedade do loteador outorgar ao Município as escrituras
de transferência até 180 (cento e oitenta) dias após o registro do loteamento.”
“Art.
96. As dimensões mínimas dos lotes referentes a cada zona
encontram-se sintetizadas no ANEXO XIV desta Lei.
“Art.
104. .................................................................................................................................................................
VII –
diretrizes de Iluminação Pública;
VIII –
diretrizes de sinalização viária vertical e horizontal.
§ 5º As
diretrizes de saneamento água e esgoto deverão ser requeridas junto ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.”
“Art.
105. A denominação dos parcelamentos não poderá ser igual a outro
existente no Município, devendo obedecer a seguinte classificação:
I -
vila – área parcelada inferior a 50.000 m²
II -
jardim – área parcelada entre 50.000 e 500.000 m²
III -
parque – área parcelada superior a 500.000 m².”
“Art.
106. .............................................................................................................
...................................................
§ 1º O
levantamento planialtimétrico deverá, obrigatoriamente, estar atrelado às
coordenadas UTM (SAD 69), devendo ser amarradas através de no mínimo 2 (dois)
marcos geodésicos do Município.
§ 2º O
formato da documentação a ser fornecido nos termos descritos no inciso III deste
artigo deverá ser regulamentado por decreto.”
“Art.
107.
..................................................................................................................................................................
II -
demarcação das quadras, lotes e áreas públicas com marcos de concreto, de
formato prismático, inclusive a obrigação de fixação de marcos referencias no
loteamento, em locais protegido, visando a conferência da implantação;
V –
guias, sarjetas, pavimentação e sinalização viária vertical e horizontal em
todas as vias;
IX –
gramar a área de lazer com espécies gramíneas a serem estabelecidas pelo órgão
competente do Executivo Municipal.”
“Art. 108. Será exigida garantia do
empreendedor para a execução das obras de infra-estrutura, que observe
preferencialmente a seguinte ordem:
I – revogado;
II - seguro garantia;
III –
revogado;
IV –
revogado;
V -
fiança bancária;
VI –
caução hipotecária.
§ 2º As
garantias a serem apresentadas na modalidade estabelecida no inciso II deste
artigo deverá ser equivalente a 100% do valor apurado para infraestrutura a
serem executadas.
§ 3º As
garantias a serem apresentadas na modalidade estabelecida no inciso V deste
artigo deverá ser equivalente a 110% do valor apurado para infraestrutura a
serem executadas.
§ 4º As
garantias a serem apresentadas na modalidade estabelecida no inciso VI deste
artigo deverá ser equivalente a 120% do valor apurado para infraestrutura a
serem executadas.
§ 5º A
forma de cálculo das obras de infra-estrutura será baseada em valores e índices
aplicados pela Prefeitura para a contratação de obras públicas equivalentes no
Município.”
“Art.
109.
.............................................................................................................
............................................
§ 1º Fica
liberado para comercialização qualquer empreendimento referente ao parcelamento
do solo, somente após a completa execução e aceite pela municipalidade, das
obras de terraplenagem, abertura do sistema viário e demarcação dos lotes e
áreas publicas com marcos de concreto.
§ 2º Sem
prejuízo do estabelecido no § 1º, somente será liberada para
construção nos lotes resultantes do parcelamento do solo, após a devida
conclusão e aceite pela municipalidade das seguintes obras:
I -
sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto.
II - sistema
de abastecimento de água potável.
III - rede
elétrica de distribuição domiciliar.
IV -
drenagem, guias e sarjetas e todos equipamentos.
§ 3º Somente
será emitido o Termo de Verificação de Obras, após a conclusão das obras
descritas nos §§ 1º e 2º deste artigo, conclusão e aceite pela municipalidade
das seguintes obras:
I -
pavimentação viária com a devida sinalização horizontal e vertical, se exigido;
II -
instalação de iluminação pública;
III - arborização
viária e revegetação das áreas verdes e grama no sistema de lazer.
§ 4º Fixa-se
o prazo máximo de 4 (quatro) anos, para a completa execução de todas as obras
obrigatórias de infra-estrutura, contados a partir do registro do loteamento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.
§ 5º Aos
loteamentos aprovados antes da promulgação desta Lei, se enquadram nas mesmas
exigências descritas neste artigo, desde que não sejam constatados atrasos no
cronograma aprovado, notificações por partes dos órgãos públicos e ações
judiciais em curso.
§ 6º O
empreendedor do loteamento garantirá as obras executadas na forma do artigo 618
do Código Civil Brasileiro.”
“Art.
112. Os projetos de urbanização poderão prever a execução por etapas,
considerando-se, neste caso, cada etapa como um empreendimento autônomo, sendo
que todas as etapas deverão ser executadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos.”
“Art.
114. Não serão admitidos desmembramentos ou desdobros que resultem em
lotes com área inferior aos mínimos estabelecidos para cada zona de adensamento
e obedecendo as declividades previstas na Lei Complementar n° 49/2003, alterada
pela Lei Complementar n° 62/2007.
§ 1º .......................................................................................................................
....................................
b) às
hipóteses de regularização de construções irregulares, conforme previsto no
artigo 153 da Lei Complementar n. º 49/2003, alterada pela Lei Complementar n°
62/2007 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí).
§ 2º Nenhum
lote poderá ter profundidade superior a 3 (três) vezes a largura da testada,
exceto os que forem resultantes de desmembramentos de gleba ou lotes em
loteamentos aprovados antes de 20 de março de 2001.
§ 3º Nos
loteamentos ou desmembramentos aprovados anteriormente a Lei n° 4.440 de 20 de
março de 2001, que não contenham restrições urbanísticas arquivadas junto ao
Cartório de Registro de Imóveis), que vedam a sua divisibilidade, será permitido
o desdobro desde que não produza lote inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco
metros quadrados) e testada não inferior a 5 (cinco) metros.
§ 4º Lotes
faticamente ocupados por duas edificações até a promulgação desta Lei será
passível de desdobro, mesmo que possuam restrições urbanísticas e atendam as
condições mínimas estabelecidas por Lei com relação as dimensões mínimas de
lote e habitabilidade das edificações.”
“Art.
115. Será considerado terreno urbanizado para fins desta Lei, lote
resultante de processo de desmembramento ou desdobro dentro da Zona de
Destinação Urbana com área não superior a 12.600 m2 (doze mil e seis
seiscentos metros quadrados), e que possua infra-estrutura básica.”
Art.
28. Fica a Seção I - Da Macrozona de Destinação Urbana –
MDU do Capítulo X - DAS CONDIÇÕES DE URBANIZAÇÃO NAS MACROZONAS da Lei n°
4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido do artigo 117A, com a seguinte
redação:
“Art.
117A. Ao longo das margens do Rio Paraíba do Sul, das águas correntes
e dormentes, fica estabelecido como faixa non aedficandi as distâncias de
afastamento estabelecidos na Lei Federal n° 6766, de 19 de dezembro de 1979 e
com suas alterações, que trata das condições de parcelamento do solo urbano.“
Art.
121. A área mínima do lote permitida na Zona de Adensamento
Restrito - ZAR, estabelecida em razão de sua declividade, quando inferior a 20%
(vinte por cento), nas Zonas de Adensamento Restrito - ZAR, será de 1000m2
(mil metros quadrados).
“Art.
122.
..............................................................................................................
........................................................
V - o
passeio deverá conter faixa de permeabilidade com gramínios de no mínimo 80
(oitenta) centímetros, a partir da guia e paralela a esta.
VI - o
sistema viário do parcelamento deverá articular-se com as vias públicas
adjacentes, sendo que a largura máxima das vias é de 15m (quinze metros) com 3m
(três metros) de calçada e 9m (nove metros) de leito carroçável, com exceção
das vias estruturais propostas no plano viário funcional básico;
VIII - a
densidade líquida máxima permitida é de 100 hab/ha (cem habitantes por
hectare), considerando o último censo elaborado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), aplicável sobre a área líquida loteável,
descontadas as áreas públicas, desde que o projeto de parcelamento do solo
contemple tecnicamente solução de drenagem que não aumente a contribuição de
escoamento natural do terreno;”
“Art.
128. O perímetro máximo do loteamento fechado obedecerá às
considerações urbanísticas, viárias, ambientais e do impacto que possa ter
sobre a estrutura urbana, observados os limites das diretrizes estabelecidas
pela Lei Complementar n. º 49/2003, será em função das zonas de adensamento,
conforme definido abaixo e deve atender pelo menos uma das condições
estabelecidas, quanto ao número máximo de lotes ou perímetro máximo de
fechamento:
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§ 3º Os
parcelamentos fechados destinados à formação de chácaras de recreio, localizados
nas áreas limítrofes do Município, poderão exceder a área máxima estabelecida,
mediante aprovação técnica favorável emitido pelo órgão competente, desde que
não contrariem as diretrizes fixadas na legislação federal.”
“Art.
132. .................................................................................................................................................................
III -
a concessão de uso outorgada será registrada junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, na matrícula de registro do loteamento, no prazo de trinta dias a
contar da notificação do fechamento.”
“Art.
133. .............................................................................................................
......................................................
VI -
manutenção e conservação da rede de iluminação pública, bem como o pagamento da
conta de iluminação pública, oriunda da área concedida como fechada;
VII
- sistema de abastecimento de água potável, coleta, afastamento e
tratamento de esgotos, ficando a critério do órgão responsável a dispensa de
manutenção quanto aos sistemas citados.”
“Art.
142. A gleba objeto de urbanização do solo nos termos do artigo
141 desta Lei deverá encerrar uma área inferior a 200.000 m2
(duzentos mil metros quadrados), permitindo a inscrição de um círculo cujo raio
seja obtido pela seguinte fórmula:
.
“Art.
143. A instalação de condomínio em unidades autônomas de terreno em
áreas contíguas será permitida, somente após análise técnica da necessidade de
estarem separadas por vias públicas, a ser implantada pelo empreendedor.
Art.
144. As áreas institucionais a serem exigidas para condomínios
deverão ser na forma descrita no § 2º do artigo nº. 50 da Lei Complementar n°
49/2003, alterada pela Lei Complementar n° 62/2007.”
Art.
145. Revogado.
“Art.
147. São documentos essenciais para a aprovação dos planos de
urbanização, os documentos abaixo bem como os definidos em instruções
normativas internas.”
“Art.
147A. A não manifestação do interessado as exigências estabelecidas
através de comunique-se, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias caracterizará a
falta de interesse no processo, sendo o mesmo cancelado tacitamente e arquivado.
Art.
147B. Fica estipulado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
após a emissão da licença urbanística, para efetivação do registro junto ao
cartório local do plano urbanístico do loteamento, sobre pena de cancelamento
da licença urbanística, podendo ser requerido sua renovação no prazo máximo de
2 (dois) anos.”
“Art.
152. Os loteamentos aprovados e implantados até a data da
publicação desta Lei e que apresentem lotes com área de até 150m2 (cento
e cinqüenta metros quadrados) ficam isentos da disponibilidade de área
permeável.”
Art.
40. Ficam alterados o ANEXO I – GLOSSÁRIO, ANEXO II - Mapa 01 – Macrozoneamento, ANEXO III - Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial
(ZAP 1 e ZAP 2) do Município de Jacareí da Lei n° 4.847, de 07 de
janeiro de 2005, que passam a vigorar de acordo com os anexos a esta Lei.
Art.
41. Fica revogado o ANEXO IV – Quadro 01 – Descrição do Perímetro de
Macrozonas da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005.
Art.
42. Ficam alterados o ANEXO V – Quadro 02 – Descrição do Perímetro das Zonas de
Adensamento, ANEXO VI - Quadro 03 – Descrição do Perímetro
das Zonas Especiais de Várzea (ZEV), Zona Especial do Centro (ZEC) e Zona
Especial de Interesse do Patrimônio Arqueológico (ZEIPA), ANEXO VII - Quadro 04 - Parâmetros de Uso e
Ocupação do Solo, ANEXO VIII - Quadro 05 - Padrões de
Incomodidade e Medidas Mitigadoras, ANEXO IX - Quadro 06 - Requisitos de
Estacionamento para os Usos e Atividades Urbanas, da Lei
n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar de acordo com os anexos
à esta Lei.
Art.
43. Fica revogado o ANEXO X - Quadro 07 – Relação e Classificação
dos Imóveis de Interesse Arquitetônico da Lei n°
4.847, de 07 de janeiro de 2005.
Art.
44. Ficam alterados o ANEXO XI - Quadro 08 - Classificação Funcional
do Sistema Viário, ANEXO XII - Quadro 09 – Relação das Vias com
Exigência de Faixa não Edificante, ANEXO XIII - Quadro 10 - Dimensões das Vias
Públicas, ANEXO XIV - Quadro 11 - Parâmetros de
Urbanização do Solo e ANEXO XVII - Ficha de Informação (FIN), da Lei n° 4.847,
de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar de acordo com os anexos à esta
Lei.
Art.
45. Aplica-se à Lei n° 4.847/2004 a descrição do perímetro das
macrazonas previstas na Lei Complementar n° 49/2003 e suas alterações.
Art.
46. Os loteamentos abertos já implantados disporão do prazo de 180
(cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei para requerer o
fechamento total ou parcial, nos termos da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, sendo
vedado o fechamento após o decurso deste prazo.
CAPÍTULO
II
Da
Regularização das Construções
Art. 47. Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a regularização das construções clandestinas e/ou
irregulares que se encontram em desacordo com a Lei n° 4.847/2004.
§ 1º Consideram-se
regularizações as construções clandestinas, reformas e/ou ampliações com ou sem
projeto aprovado que tenham sido executados em desacordo com esta Lei n° 4.847/2004, já dotadas de cobertura em
laje ou telhado, até a data da promulgação desta Lei.
§ 2º Obras
em andamento notificadas a partir da publicação da Lei n° 4.847/2004 poderão ser regularizadas,
desde que, atendam as condições e penalidades estabelecidas nesta Lei.
Art. 48. Para usufruir dos benefícios
estabelecidos nesta Lei, o interessado deverá solicitar a aprovação de projetos
de regularização, apresentando na oportunidade planta da obra, de acordo com o
Decreto n° 018/2005, elaborado por profissional legalmente habilitado e em
atendimento da Resolução n° 225 do CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura.
Art.
49. A regularização das edificações com os benefícios desta Lei
terão prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei.
Art.
50. As construções serão regularizadas tal como tiver sido
executadas, observadas as exceções do disposto no artigo 51, incisos I, II e
III desta Lei.
Art.
51. Ficam excluídas dos benefícios desta Lei:
I – as
construções em ruínas ou em mau estado de conservação;
II – as
construções que interfiram no sistema viário ou implantação de logradouros ou
edifícios públicos existentes ou projetadas determinadas em plano específico;
III – as
construções que não satisfaçam as condições mínimas de habitabilidade, higiene
e segurança e prejudiquem as construções vizinhas ou ainda aquelas que a
critério da Administração Municipal pelo seu órgão competente, não tenham
condições de obter alvará ou habite-se;
IV - acima
do gabarito de 2 (dois) pavimentos sem anuência.
Art.
52. A Administração aprovará o projeto após a tramitação normal
junto aos órgãos municipais, estaduais e ambientais competentes, quando o
projeto assim o exigir.
Art.
53. Na hipótese de não ter sido o prédio habitado, não concluído, a
Municipalidade aprovará o projeto de regularização e o alvará de regularização
só será expedido após a conclusão da obra com solicitação do habite-se da
edificação.
Art.
54. A prova de execução em data anterior à publicação desta Lei
poderá ser feita através de pelo menos um dos seguintes elementos:
I –
levantamento aero-fotogramétrico do acervo da Prefeitura
II –
lançamento de tributo municipal, referente à área construída da edificação a
ser regularizada;
III –
notificação ou auto de infração lavrado anteriormente à data da publicação
desta Lei pela Prefeitura Municipal de Jacareí ou outro órgão público;
IV – prova
pericial produzida em juízo;
V –
documento público hábil para identificação e confronto do existente;
VI –
vistoria efetuada através do órgão municipal competente;
VII – conta
de luz ou água do imóvel em questão, com data anterior à publicação desta Lei.
Art.
55. Os benefícios previstos nesta Lei não subtraem da Administração
Municipal, o direito de exercitar seu regular poder de polícia, determinar a demolição
de construção que permaneçam como clandestinas pela ausência de iniciativa de
seus proprietários de legalizá-las ou, ainda quando a situação peculiar de cada
caso não admitir a regularização.
Art. 56. Depois de decorrido o prazo
estabelecido nesta Lei, as edificações que estiverem em desacordo com a Lei n° 4.847/2004, que não atendam a taxa de
permeabilidade estabelecidas para zona correspondente ao imóvel, poderá obter a
regularização da edificação com a instalação de dispositivo de retenção capaz
de reter nas condições estabelecidas no § 2º do artigo 41 da Lei n° 4.847/04 o
equivalente ao total da área impermeabilizada.
Art.
57. As construções clandestinas que não puderem ser legalizadas à
luz da legislação vigente, somente poderão ser regularizadas mediante os
critérios estabelecidos nesta Lei e o pagamento, a título de penalidade por
descumprimento legal, da importância correspondente ao dobro do valor previsto
para a taxa de licença para aprovação de execução de obras e instalações
particulares, prevista no Código Tributário do Município.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 2007.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES
DA EMENDA: VEREADORES ROSE GASPAR, JOSÉ CARLOS DIOGO, DR. ERNESTO DE
JESUS, EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA.
Publicado
em: 20/10/2007, no Boletim Municipal nº. 524.
ANEXO I – GLOSSÁRIO
Coeficiente
de aproveitamento: é a relação entre a área de construção do
terreno e a área do terreno;
Coeficiente
de aproveitamento básico: é o coeficiente de
aproveitamento do solo estabelecido para todos os terrenos do Município;
Coeficiente
de aproveitamento máximo: é o maior índice de
coeficiente de aproveitamento do solo admitido para a MDU
Declividade
natural: é a relação percentual sobre a diferença entre as cotas
altimétricas de dois pontos de um terreno e a distância horizontal de 100 m
(cem metros) entre eles, perpendicular às curvas de nível, sem modificação
decorrente de aterro ou corte;
Declividade: é
relação entre a diferença de nível entre o ponto médio da testada e o do
alinhamento de fundos e a distância horizontal entre eles;
Faixa
não edificante: é a parcela de área onde não se permite
edificar;
Gabarito: é a
altura máxima da edificação, medida a partir do nível do ponto médio da guia
até o plano horizontal que passa pelo ponto mais alto da mesma, no plano da
fachada, excetuando-se as obras de caixa d’água e casa de máquinas;
Pavimento
permeável: superfícies que visam reduzir a vazão drenada superficialmente e
50% e preservar o equilíbrio natural de água do local, além de auxiliar na
melhoria da qualidade das águas e contribuir para o aumento da recarga de água
subterrânea
Potencial
construtivo: é a aplicação do coeficiente de aproveitamento na área do
imóvel considerado;
Recuo: é o
afastamento obrigatório mínimo da edificação em relação à via pública ou ao
vizinho;
Taxa de
ocupação: é a relação entre a área correspondente à projeção horizontal
da construção e a área total do terreno;
Taxa de
permeabilidade: é a relação entre a área da parcela do
terreno que permite a infiltração de água, sem qualquer construção,
pavimentação ou aterro, e a área total do terreno;
Gleba: área
de terra superior a 12.600 m²
Terreno
Urbanizado: terreno com infra-estrutura básica (água, luz, esgoto, e
outros) e/ou serviços urbanos (transporte, educação, saúde, e outros),
decorrentes de parcelamentos aprovados.
ANEXO
II - Mapa 01 – Macrozoneamento
ANEXO
III - Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial
(ZAP 1
e ZAP 2) do Município de Jacareí
ANEXO
IV - Quadro 01 – Descrição do Perímetro de Macrozonas
REVOGADO
ANEXO V
- QUADRO 02 – DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DAS ZONAS DE ADENSAMENTO
MEMORIAIS
DESCRITIVOS –ZONAS ADENSAMENTO
1.1
MEMORIAL DESCRITIVO 01 – ZONA PREFERENCIAL 01 -
Inicia
num ponto situado na divisa com o município de São José dos Campos, localidade
Rio Cumprido na coordenada plana (UTM)E=403687 N=7427469, segue em linha reta
paralela a Rodovia Presidente Dutra BR 116, a uma distância de 500m (quinhentos
metros) até o cruzamento com a Estrada Municipal do Limoeiro (log. nº08210),
deflete a direita e segue por este, sentido Rodovia Geraldo Scavone (Rodovia
SP 66), até o ponto situado na coordenada (UTM) E=403182 N=7427012, deflete a
direita e segue a mesma até a coordenada plana (UTM) E=403157 N=7426600,
deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a Av. Getúlio Vargas até
a coordenada plana (UTM) E=402855 N=7426613 segue sentido centro urbano de
Jacareí até encontrar o córrego denominado “Córrego Seco”, até a coordenada
plana (UTM) E=402766 N=7426429; segue sentido centro pela via projetada no
antigo leito do trem, conforme mapa 04 do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial (PDOT) LC 62 de 2007, até encontrar a Av. Ademar de Barros na
coordenada plana (UTM) E=402621 N=7425044, continua em linha reta até
encontrar a coordenada plana (UTM) E=402622 N=7424928, deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=402692 N=7424906, daí segue em linha reta até a
coordenada plana (UTM) E=402427 N=7424071 praça Charles Gates, daí segue em
direção ao centro até a coordenada plana (UTM) E=402266 N=7423792, segue pela
rua J. B. Duarte, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=402113
N=7423977, segue pelo antigo leito da linha do trem até a coordenada plana
(UTM) E=401425 N=7423227 daí deflete a direita segue pela rua Ordália até a
coordenada plana (UTM) E=401209 N=7423369, deflete a esuqerda segue pela av.
nove de julho até a coordenada plana (UTM) E=400980 N=7423022, deflete a
direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=400806 N=7423153, segue em linha
reta até a coordenada plana (UTM) E=400784 N=7423214, daí deflete a direita
até coordenada plana (UTM) E=400827 N=7423319, daí segue confrontando com o
loteamento Terras de Santa Clara até alcançar o Rio Paraíba do Sul em sua
margem direita na coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121, segue pelo Rio em
direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=400289 N=7422126,
deflete a direita atravessando a ponte Nossa Senhora da Conceição até a
coordenada plana (UTM) E=400236 N=7422075, segue em linha reta até a coordenada
plana (UTM) E=399948 N=7421890, deflete a direita e segue pela av. São João
até a coordenada plana (UTM) E=399582 N=7421963, deflete a direita até a
coordenada plana (UTM) E=399572 N=7422162, daí deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=399302 N=7422113, daí segue linha reta em direção a
Rodovia Pres. Dutra, sempre paralela a Av. São João, Santa Cruz dos Lázaros e
Av. Lucas Nogueira Garcez, uma distância de 200 m até a coordenada plana (UTM)
E=396762 N=7422518, daí deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM)
E=396746 N=7422374, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=396650
N=7422327, deflete a esquerda , segue pela Av. Lucas Nogueira Garcez em direção
centro até a coordenada plana (UTM) E=396791 N= 7422262, deflete a direita,
segue pela R. Miguel Nunes Bicudo, continua pela Rua Jerônimo Pais até a
coordenada plana (UTM) E=396239 N=7421587, deflete a direita até a coordenada
plana (UTM) E=396166 N=7421706, deflete a direita até a coordenada plana (UTM)
E=396168 N=7421816,deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396015
N=7421802, segue pelo córrego em direção a sua montante até a coordenada plana
(UTM) E=395730 N=7421727, daí deflete a direita em direção até uma de suas
nascentes (córrego Tanquinho), na coordenada plana (UTM) E=395153, N=7421986,
daí deflete a direita e segue até coordenada plana (UTM) E=395128 N=7422035,
deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=395079 N=7421975, segue em
linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395006 N=7421936, daí segue pela
divisa de fundos do loteamento Veraneio Ijal até a coordenada plana (UTM)
E=394729 N=7421880, deflete a esquerda, segue pela Rua Oswaldo Montenegro até a
coordenada plana (UTM) E=394166 N=7421240, deflete a esquerda a segue até a
coordenada plana (UTM) E=394215 N=7421220, deflete a esquerda até a coordenada
plana (UTM) E=394219 N=7421225 deflete a direita e segue até a coordenada plana
(UTM) E=394291 N=7421082, sempre confrontando o loteamento Veraneio Ijal/Irajá:
até a Rua Aluisio Tancredo Belo, daí deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM)
E=394322 N=7421074, deflete a direita, segue pela divisa do loteamento Veraneio
Ijal/Irajá até encontrar a Rodovia Dom Pedro I na coordenada plana (UTM)
E=394047 N=7420704, segue por esta Rodovia na direção da Rodovia Carvalho Pinto
até a coordenada plana (UTM) E=395251 N=7419862, deflete a esquerda, segue em
linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395869 N=7419667, deflete a a
esquerda segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395886 N=7419735,
deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=395925 N=7419782, daí deflete
a direita até a coordenada plana (UTM) E=396332 N=7419769, daí deflete a
esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396353 N=7420028, daí deflete a direita
até a divisa do loteamento Jardim Imperial até a coordenada plana (UTM)
E=396468 N=7420173, segue pela divisa até a coordenada plana (UTM) E=396632
N=7420453, daí deflete a direita até coordenada plana (UTM) E=396613 N=7420276,
deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396713 N=7420149, deste ponto
segue pelos pontos a coordenada plana (UTM) E=396835 N=7420131, coordenada
plana (UTM) E=397031 N=7420187, coordenada plana (UTM) E=397075 N=7420213,
coordenada plana (UTM) E=397116 N=7420253, coordenada plana (UTM) E=397564
N=7420365, segue até a coordenada plana (UTM) E=398075 N=7420383, deste segue
por via de servidão que está paralela à Rua Philomena Pinheiro, divisa do
loteamento Terras de Santa Helena até a coordenada plana (UTM) E=398406
N=7420254 localizado na Rodovia Euryales de Jesus Zerbini, deflete a esquerda seguindo
a Rodovia direção Centro até a coordenada plana (UTM) E=398727 N=7420662,
deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=398750 N=7420650, segue até a
coordenada plana (UTM) E=398867 N=7420669, limite com a área de lazer do
loteamento Bandeira Branca desde ponto segue a coordenada plana (UTM) E=399003
N=7420714, daí segue para a coordenada plana (UTM) E=399040 N=7420714, daí
segue para a coordenada plana (UTM) E=399138 N=7420694, daí segue para a
coordenada plana (UTM) E=399203 N=7420662 daí segue para a coordenada plana
(UTM) E=399272 N=7420618, deflete a esquerda e segue pela rua Novo Horizonte
até a coordenada plana (UTM) E=399500 N=7420726, deste segue em linha até a Rua
Alvorada na coordenada plana (UTM) E=399536 N=7420813, deste deflete a direita
até a coordenada plana (UTM) E=399552 N=7420816, deste segue em linha reta até
a coordenada plana (UTM) E=399612 N=7420932, deste segue no limite dos lotes
que da fundos para a Rua São Vicente de Paulo até a coordenada plana (UTM)
E=399611 N=7420976, segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=399621
N=7420994, na Rua Padre Juca, deflete a direita até a coordenada plana (UTM)
E=399633 N=7420979, daí segue em linha reta até a coordenada plana (UTM)
E=399686 N=7420988, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=399678
N=7421015, na Rua São Pedro, deste deflete a direita paralela a Rua Santa
Isabel seguindo o limite dos lotes de fundo para esta rua até a coordenada
plana (UTM) E=400000 N=7421404, continua em linha reta, até a coordenada plana (UTM)
E=400203 N=7421723, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=400333
N=7421645, na Rua Clovis Navarro da Cruz, segue em linha reta até a coordenada
plana (UTM) E=400358 N=7421668, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM)
E=400352 N=7421684, deste segue em linha reta até a Avenida Moriak Veno na a
coordenada plana (UTM) E=400498 N=7421853, deste deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=400488 N=7421856, deste segue em linha reta em direção
ao Rio Paraíba do Sul até a coordenada plana (UTM) E=400542 N=7421898, deste
segue pelo rio em direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=400794
N=7421443, deste ponto cruza o rio até a sua outra margem na coordenada plana
(UTM) E=400856 N=7421499, deste segue até a coordenada plana (UTM) E=400884
N=7421579 deste deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=400870
N=7421587, deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=400917
N=7421674 na Rua Leopoldo Leite, deflete a esquerda em direção ao Centro até a
coordenada plana (UTM) E=400877 N=7421826, deflete a direita segue pelo duto de
água (abastecimento de água SAEE) segue por este até encontrar a divisa de
fundos da Estação de tratamento, segue por este até encontrar coordenada plana
(UTM) E=401149 N=7421692, deflete a direita e segue pela divisa de fundo dos
lotes que dão frente para a Rua Armando Peralli e Avenida Darcy de Reis Bento
até alcançar a Rua Elvira Mercadante Idalécio Villar na coordenada plana (UTM)
E=401821 N=7421319, segue por esta até a encontrar a Rua Das Tulipas, segue até
a Rua Antúrios, deflete a esquerda para a Rua dos Lírios, segue está até a Rua
das Margaridas, deflete a direita até a Rua Prof Olinda
Mercadante, segue por esta até a Rua Dom A. Brandão Vilela deflete a esquerda,
seguindo a divisa do cemitério Jardim até alcançar novamente a Rua Prof Olinda
Mercadante, deflete a esquerda até encontrar a Avenida José Theodoro de
Siqueira deflete a esquerda seguindo por esta via até encontrar a Rodovia Nilo
Máximo (Rodovia SP.77), segue por esta Via em direção a Santa Branca até
alcançar o córrego que nasce no loteamento Novo Amanhecer na a coordenada plana
(UTM) E=403697 N=7422119, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM)
E=403712 N=7422206, deflete a direita seguindo o córrego até sua nascente na a
coordenada plana (UTM) E=403937 N=7422124, deste ponto deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=404045 N=7422165, deste segue pelos fundos dos lotes
da Rua Manoel Vitorino, até a Rua São Silvestre a coordenada plana (UTM)
E=404312 N=7422329, segue até a coordenada plana (UTM) E=403772 N=7422368,
deflete a esquerda e segue pela Rua Dom Pedro II – Príncipe Perfeito até a
coordenada plana (UTM) E=404290 N=7422921 deflete a direita segue pela Rua
Egídio até a coordenada plana (UTM) E=404533 N=7423283, deflete a esquerda até
a coordenada plana (UTM) E= 404476 N=7423322, deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=404488 N=7423253, deflete a direita até a coordenada
plana (UTM) E=404394 N=7423202 deflete a direita até a coordenada plana (UTM)
E=404394 N=7423202, segue pelos fundos dos lotes da Rua Princesa Diana - Gales
até a coordenada plana (UTM) E=404112 N=7423618, deflete a direita até a
coordenada plana (UTM) E=404218 N=7423686, deflete a esquerda pelo córrego até
a Rua Francisco Truyts na a coordenada plana (UTM) E=403747 N=7425020, deflete
a esquerda ainda seguindo pelo córrego até alcançar a Rodovia General Scavone
(Rodovia SP66), segue esta Rodovia até a coordenada plana (UTM) E=405125
N=7427134, deste segue pela estrada do Imperador até segue do Rio Comprido na
divisa com São José Campos, chegando em seu ponto inicial.
ZONA DE
ADENSAMENTO PREFERENCIAL 2
A Zona
Preferencial 02 é formada por unidades de planejamento localizadas em pontos
diferenciadas por região de várzea (ZAP 2B) e morros (ZAP2A).
A
unidade de Planejamento (UP) W6 denominado ZP2A está em região de morro com a
seguinte descrição:
Tem
Inicio no limite das macrozona de destinação industrial paralelo 500m
(quinhentos metros) da Rodovia Presidente Dutra (Rodovia Br116) e 200m da
Avenida Lucas Nogueira Garcez na a coordenada plana (UTM) E=396643 N=7422543,
segue em frente até a coordenada plana (UTM) E=396762 N=7422518, deflete a
direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=396746 N=7422374, segue paralela
ao córrego sentido sua montante até a coordenada plana (UTM) E=396650
N=7422327, segue pela Avenida Lucas Nogueira Garcez até a coordenada plana
(UTM) E=396791 N=7422262, deflete a direita segue pela Rua Miguel Nunes
Bicudo, continua pela Rua Jerônimo Pais até a coordenada plana (UTM) E= 396239
N=7421587, deflete direita segue pela a coordenada plana (UTM) E=396166
N=7421706, segue até a coordenada plana (UTM) E=396168 N=7421816, deflete a
esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396015 N=7421802, segue por um a fluente
do córrego do Tanquinho até a coordenada plana (UTM) E=395153 N=7421986, daí
segue até a Rua Henrique Maximo Coelho na a coordenada plana (UTM) E=395126 N=
7422035, segue por esta Via até a Rodovia Presidente Dutra na coordenada plana
(UTM) E=394436 N=7422444, deflete a direita segue pela Rodovia direção Rio de
Janeiro até a coordenada plana (UTM) E=396187 N=7422924, deflete a direita e
segue até a coordenada plana (UTM) E=396180 N= 7422887, deflete a esquerda até
a coordenada plana (UTM) E=396292 N=7422915, deflete a direita segue pelo
limite da macrozona de Destinação Industrial até seu ponto inicial na
coordenada plana (UTM) E=396643 N=7422543.
A
unidade de planejamento E2 (UPE2) também é uma ZAP 2A que tem a seguinte
descrição: tem inicio na Rodovia General Scavone (Rodovia SP 66) na altura do
córrego Guatinga segue pela Rodovia até encontrar a estrada Municipal do
Rio
Cumprido (JCR 059), segue por esta Estrada até a coordenada plana (UTM)
E=406539 N=7425304, deflete a direita segue a divisa do loteamento Mirante do
Vale até alcançar o córrego Guatinga na a coordenada plana (UTM) E=405358
N=7424715, deflete a direita em direção a sua jusante até seu ponto inicial na
Rodovia Geraldo Scavone.
O
Restante da Zona Preferencial 2A é formado em sua maioria na região dos morros
com a seguinte descrição:
Tem
início na Rodovia Carvalho Pinto SP 70, na coordenada plana (UTM) E=406441
N=7420334, deflete a direita segue por esta Rodovia em direção a São Paulo até
a altura da Rodovia Nilo Máximo (Rodovia SP77), deflete a direita novamente até
a Rua Professora Olinda de Almeida Mercadante, segue por esta rua até encontrar
a Estrada Francisco Eugênio Bicudo Azevedo (JCR 027), deflete a esquerda segue
por esta estrada até a coordenada plana (UTM) E=402977 N=7420488, deste segue
em linha reta até o córrego Quatro Ribeiras até a coordenada plana (UTM)
E=403182 N=7420331, deste deflete a direita seguido pela afluente do córrego
Quatro Ribeiras até a coordenada plana (UTM) E=403254 N=7420080, deflete a
direita em direção a nascente na coordenada plana (UTM) E=402869 N=7419812,
desde segue até a coordenada plana (UTM) E=402774 N= 7419700, deflete a
direita em direção a outra nascente até a coordenada plana (UTM) E=402623
N=7419708, deste deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=402502
N=7419472, deste segue em linha reta em direção ao córrego até a coordenada
plana (UTM) E=402442 N=7419470, deflete a direita e segue pelo fluente do
córrego Quatro Ribeiro até alcançar seu leito principal, segue por este até
Rio Paraíba do Sul na altura da coordenada plana (UTM) E=401065 N=7419481,
deflete a direita seguindo pela margem até encontrar o primeiro córrego do lado
esquerdo sentido jusante do Rio Paraíba do Sul, na coordenada plana (UTM)
E=400223 N=7420145 segue por este córrego em direção à sua nascente até a
coordenada plana (UTM) E=399254 N=7419653, segue em linha reta até Estrada de
Servidão na coordenada plana (UTM) E=399114 N=7419543, segue para a coodenada
plana (UTM) E=399022 N=7419513 segue em linha reta até encontrar a Estrada do
Bom Jesus na coordenada plana (UTM) E=398472 N=7418820, segue em linha reta até
a nascente na a coordenada plana (UTM) E=398154 N=7418486, deste segue até a
nascente na coordenada plana (UTM) E=397923 N=7418440, deste segue pelo córrego
sem nome até alcançar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini (Rodovia SP66) na a
coordenada plana (UTM) E=397490 N=7418682, deflete a direita segue por esta
Rodovia direção centro até a coordenada plana (UTM) E=397684 N=7419086, deflete
a esquerda segue pela Estrada Ivone (JCR220) até encontrar a ponte na
coordenada plana (UTM) E=396702 N=7418891, segue por este córrego até a sua
nascente na coordenada plana (UTM) E=395945 N=7419711, daí segue em linha reta
até a coordenada plana (UTM) E=395886 N=7419735 encontrando a divisa com o Zona
de Adensamento Preferencial 01 (ZAP01), deste deflete a direita sempre
confrontando com o (ZAP 01), até a região leste, na Rua Norival Soares, na
coordenada plana (UTM) E=404476 N=7423322, daí segue em linha reta até a
coordenada plana (UTM) E=404460 N=7423415 deflete a direita segue até a
coordenada plana (UTM) E=405210 N=7423761 na Rua Paulo R. Galvão, deflete a
esquerda até a Avenida João Lino Filho na a coordenada plana (UTM) E=405122
N=7423900, segue em linha reta até alcançar a córrego Guatinqa na coordenada
plana (UTM) E=405619 N=7424113, deflete a direita segue pelo córrego até a sua
nascente na coordenada plana (UTM) E=406295 N=7422150, deflete a direita segue
em linha reta até a estrada do Varadouro na coordenada plana (UTM) E=405857
N=7421336, segue pelo córrego paralelo a Rua Bruxelas chegando em seu ponto
inicial na Rodovia Carvalho Pinto na coordenada plana (UTM) E=406441 N=7420334.
A Zona
de Adensamento Preferencial 2B (2P2B) está em região de várzea, tem seu limite
coincidente com a Unidade de Planejamento W1(UPW1), com a seguinte descrição:
Tem seu
inicio na ponte Nossa Senhora da Conceição, na coordenada plana (UTM) E=400250
N=7422085, segue pela Praça Independência, até a coordenada plana (UTM)
E=399955 N=7421893, segue sempre confrontando com a Zona Preferencial 01
(ZAP01) até a coordenada plana (UTM) E=399302 N=742113, daí segue uma paralela
de 200m (duzentos metros) da Rua Padre Eugênio a coordenada plana (UTM)
E=399049 N=7423023, daí deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM)
E=398942 N=7423108, deflete a direita e segue até a Rua Salim Daher na
coordenada plana (UTM) E=399165 N=7423296 deflete a esquerda até a coordenada
plana (UTM) E=398378 N=7423340, deflete a direita e segue até a coordenada
plana (UTM) E= 398400 N=7423832, deflete a direita segue confrontando com a
macrozona de destinação Industrial (MDI) pela Avenida Industrial até a Avenida
Humberto de Alencar Castelo Branco na coordenada plana (UTM) E=399850 N=7423763,
segue pela Avenida em direção a Rodovia Presidente Dutra, até a coordenada
plana (UTM) E=399850 N=7424147, segue at´pe alcançar o Rio Paraíba do Sul na a
coordenada plana (UTM) E=399980 N=7424190, deste segue a margem em direção a
sua montante até ponto inicial na ponte Nossa Senhora da Conceição.
A outra
Zona de Adensamento 2B (2P2B) que também esta em região de várzea já Urbanizada
com a seguinte descrição:
Tem seu
inicio no Rio Paraíba do Sul na coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121,
deste segue em jusante até a coordenada plana (UTM) E=400450 N=7424671, daí
segue pela Avenida Ademar de Barros até a coordenada plana (UTM) E=402621
N=7425044, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=402622 N=7424928,
segue em linha reta até a Avenida Getúlio Vargas na a coordenada plana (UTM)
E=402692 N=7424906, deflete a direita segue pela Avenida Getúlio Vargas
continua pela Avenida Siqueira Campos sentido centro até a coordenada plana
(UTM) E=402266 N=7423792, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=402113
N=7423977, deflete a esquerda segue sempre confrontando com Zona Preferencial 1
(ZAP) até seu ponto inicial a coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121.
ZONA DE
ADENSAMENTO CONTROLADO
As
zonas de adensamento controlado estão localizados em pontos isolados formados
por Núcleos Isolados: Unidade de Planejamento 04 (UP04), UPN 01- Distrito meia
Lua, UPN6, UPW7 e UPE6 e NUI (UPSW).
Núcleo
Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW - (AssentamentoVale Encantado)
Inicia-se
na margem do Rio Paraíba na coordenada plana E=393039 N=7414987 segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=392947 N=7414829, segue pela
Estrada Freguesia da Escada (JCR 115), até a coordenada plana E=393354
N=7414552, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=393370 N=7414347, deflete a esquerda e segue em linha reta até o
ponto da coordenada plana (UTM) E=393425 N= 7414336, deflete a esquerda e segue
em linha reta até o ponto (UTM) E=393484 N=7414344, deflete a direita e segue reto
até o ponto da coordenada plana E=393533 N=7414339 deflete a direita e segue
reto até o ponto da coordenada plana E=393631 N=7414219, deflete a esquerda e
segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393347 N=7414159, deflete
a esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto da coordenada plana
E=393900 N=7414350 na margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, segue por este a
jusante até o ponto da coordenada plana E=394564 N=7414011, deflete a esquerda
e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394477
N=7414123, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=394470 N=7414172, deflete a direita novamente e segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394410 N=7414231, deflete a
direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394401
N=7414267; deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada
plana E=394375 N=7414238, deflete a direita e segue reto até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=394333 N=7414238, deflete a direita e segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394285 N=7414280, deflete a
esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394239
N=7414287, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=394215 N=7414301 deflete a direita e segue em linha reta até o
ponto da coordenada plana (UTM) E=394155 N=7414364, deflete a esquerda e segue
em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394134 N=7414378, deflete
novamente a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana
E=394103 N=7414374,deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=394075 N=7414385, deflete a direita e segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394057 N=7414406 deflete a direita
e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394051 N=7414448;
deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=
394037 N=7414493 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana E=393862 N=7414661, deflete a esquerda e segue em linha reta
até o ponto da coordenada plana E=393808 N=7414662 deflete a esquerda e segue
em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393712 N=7414563, localizado na
margem direita do Rio Paraíba do Sul, segue por essa a montante até o ponto
inicial na coordenada plana (UTM) E=393039 N=7414987.
M.D.U -
São Silvestre (Loteamentos São Gabriel, Vila Garcia, Vila São João e Vila São
Simão) Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW)
Inicia-se
na Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM)
E=396171 N=7416488 segue a montante pelo córrego até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=395897 N=7416709 deflete a esquerda e segue em linha reta até a
Estrada do Barreirinho (JCR 079), no ponto da coordenada plana E= 395843
N=7416651, segue por esta estrada até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=395775 N=7416693, deflete a esquerda e segue em linha reta até o córrego no
ponto da coordenada plana (UTM) E=395668 N=7416528; segue por este a jusante
até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana
(UTM) E=395879 N=7416306, segue por esta sentido São Paulo até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=395469 N=7416104,segue pela cota 575m acima do nível
do mar até encontrar a Estrada Honorato de Souza (cód. log.nº 07015) no ponto
da coordenada plana (UTM) E=395131 N=7416161 segue por esta Estrada até o ponto
da coordenada plana (UTM) E=394936 N=7416281 segue pelo córrego até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=394637 N=7416091 deflete a esquerda e segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394852 N=7415933 deflete a direita
e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394809 N=7415886
na nascente do córrego, segue por este até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=394938 N=7415561 deste ponto deflete a direita e segue em linha reta até o
ponto da coordenada plana E=394892 N=7415541 deflete a esquerda e segue em
linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394843 N=7415508 deflete a
direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394796
N=7415503 deflete a esquerda até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine
no ponto da coordenada plana (UTM) E=394819 N=74155396 segue por esta estrada
até a coordenada plana (UTM) E=394625 N=7415307 deflete a esquerda até
encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=394886 N=7415108 na margem
esquerda do Rio Paraíba, segue por este a jusante até encontra o córrego no
ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644; segue a montante por este
até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644, deflete a esquerda
até encontrar a Rua Pedro F. Palma no ponto da coordenada plana (UTM) E=396300
N=7415467 segue por esta rua até o ponto da coordenada plana (UTM) E=396240
N=7415785 deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a linha Férrea
(RFFSA) no ponto da coordenada plana (UTM) E=396479 N=7416078, segue pela
linha férrea sentido Rio de Janeiro até encontrar o córrego o ponto da
coordenada plana (UTM) E=396751 N=7416188, segue por este até encontrar o Rio
Paraíba do Sul no ponto da coordenada plana (UTM) E=396750 N=7416261 segue pelo
Rio Paraíba a montante até encontrar o córrego a sua margem esquerda no ponto
da coordenada plana (UTM) E=396257 N=7416379, segue a montante por este até
encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine em seu ponto inicial desta
descrição.
Núcleo Urbano do
Distrito Meia Lua - (Unidade de Planejamento N1)
Inicia-se
na coordenada plana (UTM) E=402726 N=7427385 no cruzamento da Rodovia
Presidente Dutra e o antigo leito da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima
(RFFSA), deste segue pela Rua José Carlos Lamana até a coordenada plana (UTM)
E=402380 N=7427420 deste ponto deflete a direita e segue em linha reta até a
coordenada plana (UTM) E=402432 N=7427574 deflete a esquerda e segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E= 402062 N=7427746 deflete a
esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 401892 N=
7427370 deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=4011715 N=
7427448 , deste segue até o ponto da coordenada plana (UTM) E=401486 N=7427656
deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM)
E=401486 N=7427656 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a
coordenada plana (UTM) E=401243 N=7427589, deste deflete a direita até o ponto
da coordenada plana (UTM) E=401164 N=7427718, deste deflete a esquerda até a
coordenada (UTM) E=401091 e N=7427750 deste segue contornando o loteamento
Parque Meia Lua até encontrar a coordenada plana (UTM) 401430 N=7426485 na
Rodovia Presidente Dutra, desde deflete a esquerda e segue por esta rodovia,
sentido Rio de Janeiro até seu o ponto inicial fechando o perímetro.
Pagador Andrade - Núcleo
Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N4)
Tem seu
inicio no entroncamento da Estrada Municipal Parateí do Meio (JCR 328) com a
Estrada Biagino Chief segue por esta até encontrar o ponto da coordenada plana
(UTM) E=3977228 N=7432410, deste deflete a direita seguindo pela estrada de
servidão até encontrar o Rio Parateí no ponto da coordenada plana (UTM)
E=396811 N=7432514 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o córrego
na coordenada plana (UTM)396761 N=7432437 segue por este córrego a sua montante
até sua nascente na coordenada plana (UTM) E=327022 N=7431774 deste segue pelo
divisor de água até encontrar a estrada Parateí do Meio (JCR 328) no ponto da
coordenada E=397257 N=743156 segue por esta sentido estrada Biagino Chief até
o ponto inicial fechando o perímetro.
Esta
zona controlada é formada pelas Unidades de Planejamento: UP W8 (Veraneio Ijal
e Irajá) e a UP7 (Loteamentos: chácaras Reunidas Igarapés, Jardim Alvorada,
conjunto 1ª de Maio e Chácaras Reunidas Bela Vista), com o seguinte Perímetro:
Tem
inicio no cruzamento da rodovia Presidente Dutra (Rodovia Br116) e a antiga
Rodovia Dom Pedro (SP-65), na coordenada plana (UTM) E=395394 N=7422756, daí
segue pela Rodovia Dom Pedro I (SP-65), até encontrar a coordenada plana (UTM)
E=395232 N=7423220, daí deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=395308
N=7423401, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=395234 N=7423730,
deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=395208 N=7423511, deflete a
esquerda até a coordenada plana (UTM) E=395150 N=7423524, deflete a esquerda
novamente até a coordenada plana (UTM) E=394862 N=7423425, deflete a direita
até a coordenada plana (UTM) E=394789 N=74233611, segue confrontando com a
macrozona Destinação Rural (MDR) na coordenada plana (UTM) E=394204 N=7424760,
deflete a esquerda confrontando com a (M.D.I) até encontrar a Estrada Municipal
Antiga Estrada de Igaratá JCR278, coordenada plana (UTM) E=393960 N=7424560,
daí segue pela Estrada até alcançar antiga Rodovia Dom Pedro (SP.65) na
coordenada plana (UTM) E=394019 N=7423796, deflete pela Rodovia até o
entroncamento com a Nova Rodovia Dom Pedro na coordenada plana (UTM) E=392899
N=7424384, deflete a esquerda segue em direção a Rodovia Presidente Dutra até a
coordenada plana (UTM) E=393210 N=7422079, deflete a direita em direção a São
Paulo até a coordenada plana (UTM) E=391639 N=7421819, daí deflete a esquerda
até a coordenada plana (UTM) E=391836 N=7420587, deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=391839 N=7420586, segue confrontando com a macrozona
de Destinação Zona de adensamento Restrito até a Rodovia Dom Pedro (ligação com
a Rodovia Carvalho Pinto) na coordenada plana (UTM) E=394047 N=7420704, daí
segue pelo fundo do loteamento Veraneio Ijal até a Rua Aluisio Tancredo Belo
até a coordenada plana (UTM) E=394322 N=7421074, deflete esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=394304 N=7421126, segue até o limite do lote de fundos
para a Rua Oswaldo Montenegro até a coordenada plana (UTM) E=394219 N=7421225,
deflete a esquerda segue até a Rua Oswaldo Montenegro, deflete a direita segue
por esta via até alcançar a coordenada plana (UTM) E=394729 N= 7421880, deflete
a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=394778 N=7421833, deflete a
esquerda seguindo os fundos dos lotes da Rua Oswaldo Montenegro até a
coordenada plana (UTM) E=395127 N=7422035, deflete a esquerda seguindo pela Rua
Henrique Maximiliano Coelho até a Rodovia Presidente Dutra até a coordenada
plana (UTM) E=394436 N=7422444, deflete a direita segue pela Rodovia Presidente
Dutra até seu ponto inicial na E=395394 N=7422756.
Tem
inicio no cruzamento da Avenida Ademar de Barros com antigo leito da linha
Férrea na a coordenada plana (UTM) E=402621 N=7425044, segue pela antigo Leito
em direção á Rodovia Presidente Dutra (Rodovia Br.116) até encontrar o córrego
até encontrar o córrego seco na coordenada plana (UTM) E=402472 N=7425606,
deflete a esquerda segue pelo córrego até encontrar o Rio Paraíba do Sul, na
coordenada plana (UTM) E=400566 N=7425066, deflete a esquerda segue pelo Rio
Paraíba do Sul em direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=400450
N=7424671, deflete a esquerda até a Avenida Malek Assad na coordenada plana
(UTM) E=400766 N=7424671, segue pela Avenida Ademar de Barros até encontrar seu
ponto inicial no cruzamento com o antigo leito da linha férea.
E a
unidade de planejamento UP E6 que possui os seguintes limites : tem início no
cruzamento da Rodovia Geraldo Scavone (Rodovia SP66) com o córrego Guatinga na
coordenada plana (UTM) E=404773 N=7426601, segue por este córrego em direção a
sua nascente até a coordenada plana (UTM) E=405619 N=7424113, deflete a direita
até coordenada plana (UTM) E=405122 N=7423900, deflete a esquerda segue a
coordenada plana (UTM) E=405210 N=7423761, deflete a direita até a coordenada
plana (UTM) E=404460 N=7423415, deflete a esquerda segue a coordenada plana
(UTM) E=404488 N=7423253, deflete a direita até a coordenada plana (UTM)
E=404394 N=7423202, deflete a direita pelos fundos dos lotes da Rua Princesa
Diana Gales até a coordenada plana (UTM) E=404112 N=7423618, deflete a direita
até alcançar o córrego que dá fundos para a área pública na coordenada plana
(UTM) E=404218 N=7423686, deflete a esquerda e segue por este córrego até a
coordenada plana (UTM) E=403747 N=7425020, deflete a esquerda até alcançar a
Rodovia Geraldo Scavone na coordenada plana (UTM) E=403393 N=7425129, segue
este em direção ao Rio de Janeiro até seu ponto inicial no cruzamento com o
córrego Guatinga.
Região Ressaca - Cepinho
- Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N 6)
Tem seu
inicio no entroncamento na estrada biagino Chief (JCR 340) e a estrada
Municipal Júlio de Carvalho (JCR 291-Logradouro nº 7885) deste segue em linha
reta até o Rio Paraíba do Sul no ponto da coordenada UTM E=399788 N=7425824
segue a jusante pelo referido rio até a coordenada (UTM) E= 399109 N= 7426596
deflete a esquerda e segue em linha reta o ponto da coordenada (UTM) E=399108
N=7426527, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada
(UTM) E=399057 N=7426358, deflete a direita e segue em linha reta até encontrar
a estrada Biagino Chief até o ponto de coordenada (UTM) E=399005 N=7426292,
deste deflete a esquerda e segue por esta estrada sentido Rodovia Presidente Dutra
até seu ponto inicial fechando o perímetro.
ZONA DE
ADENSAMENTO RESTRITO
As
Zonas de adensamento Restrito estão divididas em porções no território com os
seguintes limites:
Núcleo
Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N5)
Tem
início no ponto situado no cruzamento da cota de nível 572 acima do nível do
mar, na divisa do município de São José dos Campos e Jacareí de coordenada
plana (UTM) E=402511 N=7432624, segue pela divisa sentido norte até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=400281 N=7433832, paralela 500m da Rede Ferroviária
Federal (RFFSA), segue por esta paralela sentido Estrada Biagino Chief até o
ponto da coordenada plana (UTM) E=397803 N=743257 paralela de 500m da Estrada
Biagino Chief segue por esta paralela em direção a Rodovia Presidente Dutra até
o ponto da coordenada plana E=399468 N=7428297 a 100m da margem do Rio Paraíba
do Sul segue por esta paralela até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM)
E= 400655 N=7429410 na cota 572m acima do nível do mar, segue por esta até a
divisa do município com São José dos Campos até seu ponto inicial fechando o
perímetro.
Núcleo
Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW3)
Tem
inicio na estrada do Recanto das Águas (JCR 294) na coordenada plana (UTM)
E=387462 N=7431639 até encontrar a nascente do córrego localizado no ponto da
coordenada plana (UTM) E=387484 N=7431619 e segue a sua montante até encontrar
a margem da represa na cota 625 m acima do nível do mar, segue por esta até a
divisa do município na coordenada (UTM) E= 387802 N=7431888 segue por esta
divisa até fechar o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção
permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari
a partir da cota 620 m acima do nível do mar.
Região
- Represa Jaguari - Loteamento Vista Azul
Núcleo
Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW2)
Tem seu
inicio no lado direito da Rodovia Dom Pedro (Rod.SP65), sentido Campinas, na
entrada de acesso ao Loteamento Vista Azul na coordenada plana (UTM) E=389066
N=7428605 e segue pela divisa do loteamento até seu ponto inicial fechando o
perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP)
referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota
620 m acima do nível do mar.
Região
- Represa Jaguari – Loteamento Recanto dos Pássaros
Núcleo
Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW1)
Tem seu
inicio no entroncamento da antiga Estrada de Igaratá (JCR 278) e a estrada do
Recanto dos Pássaros (JCR 298) na coordenada plana (UTM) E=390019 N=742859
segue pela divisa do loteamento até seu ponto inicial fechando o perímetro.
Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m
(cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota 620 m acima do
nível do mar.
Região
Bairro dos Remédios
Núcleo
Urbano Isolado (Unidade de Planejamento W13)
Tem seu
inicio no acesso para o município de Guararema na Rodovia Presidente Dutra no
ponto da coordenada plana (UTM) E=390005 N= 7421174 deste segue pela alça do
trevo sentido São Paulo até encontrar a Rodovia Presidente Dutra segue ainda
sentido São Paulo até encontrar a coordenada plana (UTM) E=389463 N=742129
segue pelo córrego em direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=
389438 N=7420710 deste deflete a esquerda e segue até a coordenada plana (UTM)
E=389370 N=7420719 deste deflete a esquerda e segue pelo divisor de água até a
coordenada (UTM) E=389372 N=7420176 na estrada do Lambari II (JCR 254), deflete
a esquerda segue por esta estrada até a coordenada planda (UTM) 389433 N=7420218
deste deflete a direita e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM)
E=389640,5694 N=7420137 até encontrar o córrego, deste segue a montante até o
ponto da coordenada plana (UTM) E=389944 N=7420067 deste deflete a esquerda e
segue em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=390128 N=7420054 deste
deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=390100 N=7420220 deste deflete a esquerda novamente até encontrar a estrada
do Lambari (JCR 254) no ponto da coordenada plana (UTM) E=389766 N=7420599 e
segue por está estrada até encontrar a Rodovia Nicola Cappuci (SP81- ramal SP
66) deflete a esquerda es segue pelo córrego até encontrar o ponto da
coordenada (UTM) 390243 N= 7420986 deflete a direita e segue em linha reta
até o ponto da coordenada (UTM) E=390546 N=7421040 deste deflete a esquerda e
segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 390582 N=7421057 deste
deflete a esquerda e segue em linha reta até encontrar a Rodovia Presidente
Dutra até a coordenada plana (UTM) E= 390596 N=7421259 deste segue pela rodovia
sentido São Paulo até seu ponto inicial.
A
unidade de planejamento (W18) que se trata de uma Zona Adensamento Restrito que
tem as seguintes limitações:
Tem
inicio na Rodovia Presidente Dutra na altura da coordenada plana (UTM) E=396310
N=7422967, deflete a direita e segue pela Rodovia em direção ao Rio de Janeiro
a coordenada plana (UTM) E=396671 N=7423102, deflete a esquerda, segue
contornando o condomínio Chácaras Lagoinha até a Rodovia Presidente Dutra na
coordenada plana (UTM) E=396188 N=7422959, segue atravessa a Rodovia e chega
até a coordenada plana (UTM) E=396180 N=7422887, deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=396292 N=7422915, defltete a esquerda novamente até
seu ponto inicial na Rodovia Presidente Dutra.
As
outras duas porções do Território estão localizados nas proximidades da Rodovia
Carvalho Pinto (Rodovia SP 70) com as seguintes delimitações:
Tem
inicio na a coordenada plana (UTM) E=405857 N=7421336, segue pela Estrada do
Varadouro ( JCR 100) confrontando com a macrozona de Restrição industrial até a
divisa do Município com São José dos Campos na coordenada plana (UTM) E=410209
N=7423133 deflete a esquerda e segue pela divisa com São José dos Campos até a
Estrada do Imperador na coordenada plana (UTM) E=405359 N=7427323, deflete a
esquerda segue por esta Estrada até alcançar a Rodovia Geraldo Scavone até a
coordenada plana (UTM) E=405125 N=7427134, deflete a esquerda segue por esta
via até a coordenada plana (UTM) E=406316 N=7425912, Estrada do Rio Comprido
(JCR) até a coordenada plana (UTM) E=406539 N=7425304, deflete a direita segue
pela divisa com o loteamento Mirante do Vale até alcançar o córrego Guatinga na
coordenada plana (UTM) E=405283 N=7424738, desde segue por um afluente deste
córrego até sua nascente na coordenada plana (UTM) E=406295 N=7422150, deflete
novamente a direita em linha reta até seu ponto Inicial na Estrada do
Varadouro.
A outra
tem inicio no cruzamento da Rodovia Carvalho Pinto (Rodovia SP 70) na
coordenada plana (UTM) E=405203 N=7419541, deflete a esquerda segue pela Olinda
Mercadante em direção ao centro sempre confrontando com a Zona de adensamento
Preferencial 2A (ZAP2A) até coordenada plana (UTM) E=403016 N=7421189, deflete
a esquerda confrontando com ZAP ZA até alcançar o Rio Paraíba do Sul na
coordenada plana (UTM) E=401065 N=7419481, deflete a direita segue pelo Rio em
direção a sua jusante até a coordenada plana (UTM) E=400270 N=7420152, deflete
a esquerda atravessa o Rio até a coordenada plana (UTM) E=400223 N=7420145
segue confrontando com a ZAPZA até a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini na
coordenada plana (UTM) E=397490 N=7418682, deflete a direita segue pela Rodovia
sentido centro até a coordenada plana (UTM) E=397683 N= 7419085, deflete a
esquerda segue confrontando com a ZAP 2A até a coordenada plana (UTM) E=395886
N=7419735, deflete a esquerda segue confrontando com a Zona de Adensamento
Preferencial 1 (ZAP1) até a coordenada plana (UTM) E=394047 E=7420704, na
Rodovia Dom Pedro, deflete a esquerda segue confrontando a Zona de Adensamento
controlado (ZAC) até a coordenada plana (UTM) E=391836 N=7420587, deflete a
esquerda a segue confrontando a macrozona de destinação Industrial até a divisa
com o município com Guararema na a coordenada plana (UTM) E=388191 N=7419661,
deflete a esquerda segue pela divisa com o município de Guararema até a
coordenada plana (UTM) E=391004 N=7417008, deflete a esquerda, segue
confrontando com a Macrozona de Destinação Industrial (M.D.I) até a coordenada
plana (UTM) E=393505 N=7417960 na Rodovia Carvalho, segue por esta Rodovia
direção Taubaté até a coordenada plana (UTM) E=394295 N=7418148, deflete a
esquerda segue confrotando a M.D.I até a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini na a
coordenada plana (UTM) E=397430 N=7418419, deflete a direita a esquerda, segue
pela Rodovia direção Taubaté até a coordenada plana (UTM) E=405203 N=7419571 em
seu Ponto inicial.
ANEXO
VI - Quadro 03 – Descrição do perímetro das Zonas Especiais de Várzea
(ZEV),
Zona Especial do Centro (ZEC) e Zona Especial de Interesse do Patrimônio
Arqueológico (ZEIPA)
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ANEXO
VII - Quadro 04 - Parâmetros de
Uso e
Ocupação do Solo
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ANEXO
VIII - Quadro 05 - Padrões de Incomodidade e Medidas Mitigadoras
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ANEXO X
- Quadro 07 – Relação e Classificação dos Imóveis de Interesse Arquitetônico
Revogado
ANEXO
XI - Quadro 08 - Classificação Funcional do Sistema Viário
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ANEXO
XII - Quadro 09 – Relação das Vias com Exigência de Faixa não Edificante
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ANEXO
XIII - Quadro 10 - Dimensões das Vias Públicas
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ANEXO
XIV - Quadro 11 - Parâmetros de
Urbanização
do Solo
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ANEXO
XVII - Ficha de Informação (FIN)
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