LEI Nº. 5.098, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas para
portadores de necessidades especiais e idosos em Banco 24 horas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As empresas
que exploram os serviços
de Banco 24 horas
e congêneres, no Município,
ficam obrigadas a adaptá-los de forma a permitir o livre acesso e uso interno por portadores de necessidades
especiais ocupantes
de cadeiras de rodas
e idosos, conforme
normas da ABNT.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo
anterior sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
I – Advertência
por escrito,
notificando-se o infrator para
sanar a irregularidade
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, sob
pena de multa;
II – Não
sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – Em
caso de reincidência, a multa prevista
no inciso anterior
será aplicada em dobro;
IV – Persistindo a irregularidade, mesmo
após a imposição
de multa em
dobro, será suspenso o alvará de licença
e funcionamento concedido à empresa, por até 30 (trinta) dias,
devendo após o decurso
desse prazo ser regularmente
cassado pelo Poder Público Municipal, com
a interdição e lacração
do estabelecimento.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará a presente
Lei dentro
de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).
Publicado
em: 10/11/2007, no
Boletim Municipal nº. 527.