LEI Nº. 5.098, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.

  

Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas para portadores de necessidades especiais e idosos em Banco 24 horas.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As empresas que exploram os serviços de Banco 24 horas e congêneres, no Município, ficam obrigadas a adaptá-los de forma a permitir o livre acesso e uso interno por portadores de necessidades especiais ocupantes de cadeiras de rodas e idosos, conforme normas da ABNT.

Art. 2º  O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I – Advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, sob pena de multa;

 

II – Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

III – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;

 

IV – Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa, por até 30 (trinta) dias, devendo após o decurso desse prazo ser regularmente cassado pelo Poder Público Municipal, com a interdição e lacração do estabelecimento.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicado em: 10/11/2007, no Boletim Municipal nº. 527.