VETADA.

 

LEI Nº. 5.097.

  

Dispõe sobre a merenda escolar distribuída aos alunos portadores de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, matriculados na rede pública de ensino.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Do cardápio da merenda escolar distribuída na rede pública de ensino deverá, também, constar alimentação própria para os portadores de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2.

 

Art. 2º  O Poder Executivo, através de ato próprio, editará normas complementares à aplicação desta Lei, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

        

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,      de  de  2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.