VETADA.
LEI Nº. 5.097.
Dispõe sobre a merenda escolar distribuída aos alunos portadores
de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, matriculados na rede pública de ensino.
O
Art. 1º Do cardápio da merenda escolar distribuída na
rede pública de ensino deverá, também, constar alimentação própria para os
portadores de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2.
Art. 2º
O Poder Executivo, através de ato próprio, editará normas complementares
à aplicação desta Lei, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL