LEI Nº. 5.085, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública a “Academia Jacarehyense
de Letras”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
a “ACADEMIA JACAREHYENSE DE LETRAS”, Entidade Pró-Estudos,
Divulgações e Valorização da Literatura em
Jacareí, fundada aos seis dias do mês de março do ano dois mil e quatro, inscrita no CNPJ sob
n° 06.957.558/0001-46, Sociedade Civil sem fins lucrativos,
com caráter
Cultural-Social e de Promoções Literárias,
com sede
à Rua Antonio Afonso, 205, sala 35, registrada no Cartório
de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em
19 de agosto de 2004, sob n° 2.084.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado em: 18/09/2007, no
Boletim Municipal nº. 519.