LEI Nº. 5.085, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Declara de utilidade pública a “Academia Jacarehyense de Letras”.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a ACADEMIA JACAREHYENSE DE LETRAS, Entidade Pró-Estudos, Divulgações e Valorização da Literatura em Jacareí, fundada aos seis dias do mês de março do ano dois mil e quatro, inscrita no CNPJ sob n° 06.957.558/0001-46, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com caráter Cultural-Social e de Promoções Literárias, com sede à Rua Antonio Afonso, 205, sala 35, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em 19 de agosto de 2004, sob n° 2.084.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 setembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado em: 18/09/2007, no Boletim Municipal nº. 519.