LEI Nº. 5.083, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Institui gratificação mensal aos servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Jacareí.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica instituída a gratificação mensal aos servidores que integrarem a Comissão Permanente de Licitações, ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.

 

§ 1.º   O valor da gratificação terá como base a Referência 1 (um) do Quadro de Pessoal do Legislativo, e será correspondente a 56% (cinqüenta e seis por cento) do valor de referência para o servidor designado Pregoeiro e 42% (quarenta e dois por cento) deste valor aos servidores membros da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio do Pregão.

 

§ 2.º   É vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que compuser concomitantemente a Comissão Permanente de Licitações e a Equipe de Apoio do Pregão ou for designado Pregoeiro, caso em que deverá receber o que corresponder ao maior valor.

       

Art. 2º   A concessão da gratificação será formalizada por Ato da Mesa Diretora do Legislativo, por ocasião da nomeação do servidor às respectivas funções, nos termos do § 1.º do artigo anterior.

 

Art. 3º A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (PRESIDENTE: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, 1º SECRETÁRIO: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO E 2º SECRETÁRIO: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO).

 

Publicado em: 06/09/2007, no Boletim Municipal nº. 517.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.