LEI Nº. 5.081, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Altera a Lei n.º 4.850, de 07 de janeiro de 2005, que “estabelece as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências.”

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica alterado o caput do artigo 4° da Lei n° 4.850, de 07 de janeiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º   A contrapartida a ser paga pelo beneficiário em face da outorga do direito de construir será calculada em reais por metro quadrado outorgado, através da seguinte fórmula: Ct = Fp X Fs X Vb + (CUB / 100).

 

Art. 2º   Fica a Lei n.º 4.850, de 07 de janeiro de 2005, acrescida do artigo 13A, com a seguinte redação:

 

Art. 13A.   Na Região Central e nas vias estruturais I que possuírem conformações mínimas estabelecidas pela Lei n° 4847/04, em terreno igual ou superior a 1.500 m² e para edificações residenciais multifamiliares que não ultrapassem a densidade prevista, disporão de isenção de contrapartida em área de construção computável sobre 20% (vinte por cento) da área total do lote.

 

Art. 3º   Fica alterado o caput e § 3º do artigo 6º da Lei n° 4.850, de 07 de janeiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º   O Executivo Municipal, após analisar o requerimento de outorga onerosa apresentada pelo interessado nos termos desta Lei, notificará o proprietário para o pagamento da contrapartida, apresentando o orçamento juntamente com a documentação exigida para a aprovação do projeto.

 

§ 3º   O habite-se somente será fornecido após a quitação integral da contrapartida financeira.

 

Art. 4º   Ficam alterados os ANEXO I – QUADRO IFATOR DE PLANEJAMENTO URBANO (Fp) e ANEXO II – QUADRO IIFATOR DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL (Fs) (em função do uso e da localização), da Lei n.º 4.850, de 07 de janeiro de 2005, passando a vigorar de acordo com os inclusos ANEXO I e ANEXO II.

 

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 06/09/2007, no Boletim Municipal nº. 517.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

QUADRO I – FATOR DE PLANEJAMENTO URBANO (Fp)

 

LOCALIZAÇÃO/USO

RESIDENCIAL

NÃO RESIDENCIAL

Região Central e vias estruturais I que possuírem conformações mínimas estabelecidas na Lei n.º 4.847/2004

0,50

0,75

ZAP 1

0,75

0,75

ZAP 2a

0,75

0,75

ZAP 2b

1,00

1,00

 

ANEXO II

QUADRO II - FATOR DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL (Fs)

(em função do uso e da localização)

 

LOCALIZAÇÃO

Região Central e vias estruturais I que possuírem conformações mínimas estabelecidas na Lei n.º 4.847/2004

ZAP 1

ZAP 2a

ZAP 2b

USO

HABITACIONAL

Habitação unifamiliar

0

0

0

0

Habitação de interesse social

(conforme definida em lei municipal)

0

0

0,5

0,5

Habitação em condomínio, com unidade habitacional com até 50m2

0,3

0,5

0,5

0,5

Habitação em condomínio, com unidade habitacional com até 100m2

0,3

0,7

0,7

0,7

Habitação em condomínio, com unidade habitacional com mais de 100m2

0,5

1,0

1,0

1,0

INSTITUCIONAL

Hospital, pronto-socorro e ambulatórios de saúde públicos

0

0

0

0

Escolas e creches públicas

0

0

0

0

Unidades administrativas públicas

0

0

0

0

Instituições públicas de cultura, esporte e lazer

0

0

0

0

ENTIDADES MANTENEDORAS SEM FINS LUCRATIVOS

Templos religiosos

1,0

0

0

0

Hospitais e clínicas

0

0

0,3

0,3

Universidades

1,0

0,3

0,3

0,3

Escolas

0,5

0

0,3

0,5

Creches

0

0

0

0

Equipamentos de cultura, esporte ou lazer

0

0,3

0

0,3

 

OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS

Hospitais

0,5

0,7

0,7

0,5

Universidades

1,0

0,7

0,7

0,5

Escolas

0,5

0,7

0,7

0,7

Equipamentos de cultura, esporte e lazer

0

0,5

0,5

0,5

Outros usos

1,0

1,0

1,0

1,0

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.