REVOGADA PELA LEI Nº 5.784/2013

 

LEI Nº 5.080, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 4.731, de 9 de dezembro de 2003, que “estabelece normas para denominação e alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos”.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEi, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n° 4.731, de 09 de dezembro de 2003, que “estabelece normas para denominação e alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos no Município de Jacareí”, fica acrescido de um parágrafo que será o 2º, passando o atual parágrafo único com o texto alterado a ser 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os projetos de lei que disponham sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos deverão conter obrigatoriamente:

 

1. documento comprobatório, expedido pela Prefeitura Municipal, de que o próprio, a via ou o logradouro público ainda não foi denominado;

 

2. documento comprobatório, expedido pela Prefeitura Municipal, de que a denominação a ser utilizada não existe no Município;

 

3. código de identificação ou inscrição imobiliária do próprio, via ou logradouro a ser denominado;

 

4. atestado de óbito, no caso de denominação de pessoas falecidas há menos de 1 (um) ano;

 

5. biografia, no caso de denominação de pessoas e, justificativa nos demais casos;

 

6. fotografia da pessoa homenageada.

 

§ 1º A fotografia poderá ser apresentada em papel fotográfico sensibilizado, em papel reprográfico ou sob qualquer forma que possibilite a identificação visual da pessoa homenageada.

 

§ 2º Pelas suas peculiaridades especiais, embora logradouros públicos, excetuam-se das disposições do item2” deste artigo, as rotatórias existentes no Município que poderão receber denominações inseridas em vias públicas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 21/09/2007, no Boletim Municipal nº. 520.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.