LEI Nº. 5.076, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
Declara de utilidade pública
a Associação Morada da Esperança – AME.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM
OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
a “ASSOCIAÇÃO MORADA
DA ESPERANÇA – AME”, fundada em 18 de julho
de 2001, associação civil,
sem fins
lucrativos, de caráter
beneficente, caritativa,
de assistência social
e promoção humana
integral, com
inscrição no CNPJ sob
n° 04.723.207/0001-45, com sede à Estrada
do Varadouro, 4220, Bairro
do Jardim, Jacareí, Estado
de São Paulo, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP sob o n° 01195, em
10 de outubro de 2001, e posterior
alteração registrada sob n° 2286, em 31 de março
de 2005.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE
DA CÂMARA) JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado
em: 31/08/2007, no Boletim Municipal nº. 515.