LEI Nº. 5.071, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
Concede gratificação e reajuste
de vencimento aos servidores
públicos ativos,
inativos e pensionistas
da Câmara Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida aos servidores
da Câmara Municipal de Jacareí, ativos,
inativos e aos pensionistas,
uma gratificação única
de 20% (vinte por cento)
sobre o salário
base atual
do cargo a ser paga no adiantamento
do mês de agosto
de 2007.
Parágrafo único. Esta única
gratificação não
será incorporada ao vencimento dos servidores públicos
para qualquer
efeito legal,
inclusive previdenciário.
Art. 2º O padrão
de vencimento de todos
os servidores públicos
da Câmara Municipal de Jacareí, ativos,
inativos e pensionistas,
fica reajustado em 2,23% (dois
vírgula vinte e três
por cento)
a partir de 1º de setembro
de 2007, inclusive.
Art. 3º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de Agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO
(PRESIDENTE)
E PASTOR JOSÉ ROBERTO (1º SECRETÁRIO).
Publicado em: 18/08/2007, no Boletim Municipal nº.
513.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.