LEI Nº. 5.071, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

  

Concede gratificação e reajuste de vencimento aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, ativos, inativos e aos pensionistas, uma gratificação única de 20% (vinte por cento) sobre o salário base atual do cargo a ser paga no adiantamento do mês de agosto de 2007.

 

Parágrafo único.  Esta única gratificação não será incorporada ao vencimento dos servidores públicos para qualquer efeito legal, inclusive previdenciário.

 

Art. 2º  O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado em 2,23% (dois vírgula vinte e três por cento) a partir de 1º de setembro de 2007, inclusive.

 

Art. 3º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Agosto de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO

(PRESIDENTE) E PASTOR  JOSÉ ROBERTO (1º SECRETÁRIO).

 

Publicado em: 18/08/2007, no Boletim Municipal nº. 513.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.