LEI Nº. 5.070, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Fixa a idade de 60 anos
ou mais
para os benefícios
do atendimento preferencial ao idoso.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica fixada, no Município de Jacareí, a idade
igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, para garantia de prioridade
no atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso
junto aos órgãos
públicos e privados,
prestadores de serviços à população.
§ 1º A preferência
e a prioridade estabelecidas neste artigo compreendem a não
sujeição às filas comuns
e de outras medidas que
tornem ágil e fácil
o atendimento e a prestação de serviços.
§ 2º
Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao embarque no sistema de transporte
coletivo.
Art. 2º Os órgãos
e locais de que
tratam o artigo anterior
deverão manter placas
informativas de fácil visualização, onde
conste com clareza
a idade igual
ou superior
a 60 (sessenta) anos para
desfrutar dos benefícios
da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de Agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicado em: 24/08/2007, no
Boletim Municipal nº. 514.