LEI Nº. 5.070, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

  

Fixa a idade de 60 anos ou mais para os benefícios do atendimento preferencial ao idoso.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica fixada, no Município de Jacareí, a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para garantia de prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população.

 

§ 1º   A preferência e a prioridade estabelecidas neste artigo compreendem a não sujeição às filas comuns e de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação de serviços.

 

§ 2º  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao embarque no sistema de transporte coletivo.

 

Art. 2º   Os órgãos e locais de que tratam o artigo anterior deverão manter placas informativas de fácil visualização, onde conste com clareza a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para desfrutar dos benefícios da presente Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Agosto de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 24/08/2007, no Boletim Municipal nº. 514.