LEI Nº. 5.069, DE 13 DE JULHO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de gratificação e reajuste de vencimento aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos e pensionistas, uma gratificação única de 20% (vinte por cento) sobre o salário base atual do cargo a ser pago no adiantamento do mês de agosto de 2007.

 

Parágrafo único.   Esta única gratificação não será incorporada ao vencimento dos servidores públicos para qualquer efeito legal, inclusive previdenciário.

 

Art. 2º   O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado em 2,23% (dois vírgula vinte e três por cento) a partir de 1º de setembro de 2007, inclusive.

Art. 3º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Julho de 2007.

 

ENGº DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO

EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 14/07/2007, no Boletim Municipal nº. 507.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.