LEI Nº. 5.069, DE 13 DE JULHO DE 2007.
Autoriza
a concessão de gratificação
e reajuste de vencimento
aos servidores públicos
ativos, inativos
e pensionistas da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
aos servidores da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos
e pensionistas, uma gratificação
única de 20% (vinte por
cento) sobre
o salário base
atual do cargo
a ser
pago no adiantamento
do mês de agosto
de 2007.
Parágrafo único. Esta única
gratificação não
será incorporada ao vencimento dos servidores públicos
para qualquer
efeito legal,
inclusive previdenciário.
Art. 2º O padrão
de vencimento de todos
os servidores públicos
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Município de
Jacareí, ativos, inativos
e pensionistas, fica reajustado em 2,23%
(dois vírgula
vinte e três por
cento) a partir
de 1º de setembro de 2007, inclusive.
Art. 3º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de Julho de 2007.
ENGº DAVI MONTEIRO
LINO
VICE-PREFEITO
EM EXERCÍCIO NO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 14/07/2007, no
Boletim Municipal nº. 507.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.