LEI Nº. 5.068, DE 13 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Executivo a desafetar área
da classe de bens
de uso comum
localizada no Jardim Paraíso e incorporá-la à classe
de bens de uso
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe
de bens de uso
especial parte
do imóvel, sistema
de recreio/área
verde n.° 39, localizada entre as ruas
João de Brito, Hilário Villar, Lourenço Nogueira e Viela Sanitária, do loteamento
‘Jardim Paraíso’,
registrado sob n.º 02 na matrícula n.º 5.783, em
20/12/1978, no Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca
de Jacareí, encerrando a área de
10.115,77 m², que assim
se descreve:
Inicia
no ponto A localizado no alinhamento
da Viela Sanitária
com a Rua
João de Brito; daí segue linha reta por 50,00
m até o ponto
B, confrontando nessa reta com a Viela Sanitária; deflete a direita
e segue em linha
reta por
197,05 m até o ponto
C, confrontando nessa reta com Rua Expedicionário
Lourenço Nogueira; deflete a direita e segue em
linha reta
por 50,00 m até
o ponto D, confrontando com
remanescente da Área
Verde; deflete a direita e segue em
linha reta
por 197,05 m até
o ponto A confrontando nessa reta com Rua João de Brito, formando então uma poligonal fechada, encerrando com uma área
de 10.115,77 m².
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de Julho de 2007.
ENGº DAVI MONTEIRO
LINO
VICE-PREFEITO
EM EXERCÍCIO NO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 14/07/2007, no
Boletim Municipal nº. 507.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.