LEI Nº. 5.062, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, para o exercício de 2007.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.109.221/0001-65, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art. 2º   A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha 767, suplementada se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/06/2007, no Boletim Municipal nº. 505.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.