LEI Nº. 5.061, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenção
à entidade Liga
Jacareiense de Malha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder à Liga Jacareiense de Malha,
inscrita no CNPJ sob o n°
45.218.146/0001-46, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 2º
A entidade Liga
Jacareiense de Malha fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma
da legislação em
vigor.
Art. 3º
A despesa decorrente com
a execução desta Lei
será coberta pela
dotação orçamentária n° 021501.27.812.0025.2.138 –
Ficha 767.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 30/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 505.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.