LEI Nº. 5.054, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza
o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens
dominiais e a respectiva permuta com área de propriedade
de CÍCERO AGRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe
de bens dominiais, área
de propriedade do Município
localizada na viela 18, rua
Antonio de Oliveira Filho,
do loteamento denominado 'Cidade Nova
Jacareí', assim descrita:
A viela n.º 18 a ser
desafetada, conforme registro
de cartório, possui 4,00m de frente para a rua Antonio de Oliveira
Filho; e de quem
da rua olha
para a viela n.º 18,
segue por 24,00m confrontando-se com o lote 65;
deflete para a direita
e segue por 24,80m confrontando-se com o lote 19;
deflete para a esquerda
e segue por 4,00m na divisa
da rua Francisco Maciel; deflete para a esquerda e
segue por 25,00m confrontando-se com o lote 20;
deflete para a esquerda
e segue por 24,00m confrontando-se com o lote 64,
encerrando uma área igual
a 195,53m², que deverá ser
obrigatoriamente anexada a área de 95,68m²
no lote 64 da quadra
22, e 99,58m² no lote 20 da quadra 22.
Art. 2º O Executivo
Municipal fica autorizado a permutar a área de 95,68 m² (noventa e cinco
metros quadrados
e sessenta e oito centímetros
quadrados) mencionada no artigo 1º desta Lei
com área
do imóvel de propriedade
de CÍCERO AGRA matriculado no Registro de Imóveis
da Comarca de Jacareí sob o n.º 22.649, localizada na rua
Antônio de Oliveira Filho,
loteamento denominado 'Cidade Nova
Jacareí', de seguinte descrição:
A viela n.º 18 implantada
assim se descreve: mede 3,22m de frente para a rua Antônio de Oliveira
Filho, confrontando de quem olha da rua a referida viela, do lado direito, com ÁREA 1, na extensão de 26,33m, do lado
esquerdo com ÁREA 2, na extensão
de 27,39m, e nos fundos
com o lote
20, na extensão de 3,04m, encerrando a área de 81,96m².
Art. 3º
As despesas decorrentes da lavratura da escritura
e respectivo registro serão divididas entre
o particular e o Município,
conforme dotação
lançada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de Junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 23/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 504.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.