LEI Nº. 5.050, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Oficializa e inclui
no calendário de datas comemorativas do Município o encontro de Espiritismo em
Jacareí.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º É oficializado e incluído no Calendário Oficial
de Datas Comemorativas do Município o ENCONTRO DE ESPIRITISMO EM
JACAREÍ, a ser realizado anualmente no segundo
final de semana
de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 08/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 501.