LEI Nº. 5.046, DE 04 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasses públicos
às entidades privadas,
sem fins
lucrativos, no caso
em que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º No caso de servidores
públicos municipais que
prestem serviços junto
às entidades privadas,
sem fins
lucrativos, terem seus afastamentos cessados, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
repasses públicos às entidades privadas,
sem fins
lucrativos, para
cobrir despesas
com pagamento
de funcionários contratados para suprir referida prestação de serviços.
Parágrafo único. O repasse
previsto no caput
deste artigo fica limitado à quantia referente
ao vencimento base
do servidor de modo
proporcional à sua própria
jornada de trabalho
junto à entidade;
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 08/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 501.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.