LEI Nº. 5.046, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

  

Autoriza o Poder Executivo a realizar repasses públicos às entidades privadas, sem fins lucrativos, no caso em que especifica.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   No caso de servidores públicos municipais que prestem serviços junto às entidades privadas, sem fins lucrativos, terem seus afastamentos cessados, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses públicos às entidades privadas, sem fins lucrativos, para cobrir despesas com pagamento de funcionários contratados para suprir referida prestação de serviços.

 

Parágrafo único.   O repasse previsto no caput deste artigo fica limitado à quantia referente ao vencimento base do servidor de modo proporcional à sua própria jornada de trabalho junto à entidade;

 

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/06/2007, no Boletim Municipal nº. 501.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.