LEI Nº. 5.032, DE 22 DE MARÇO DE2007.

  

Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 16 (dezesseis) famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, durante o período de 3 (três) meses, a partir de março de 2007, auxílio aluguel no valor mensal de R$200,00 (duzentos reais) para cada família, perfazendo um total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

 

§ 1º  Os pagamentos serão efetuados aos seguintes representantes das famílias:

 

I - Antonia Marli Frances Mesquita, RG: 13.709.602.000-1/MA;

 

II - Raimundo Nonato de Oliveira Carneiro, RG: 7.131.192-5;

 

III - Izete da Conceição, RG N° 137.275.512.000-0/MA;

 

IV - Cleidiane Neves Rodrigues, RG: 141.991/AP;

 

V - Geane Rodrigues Pereira, RG: 13.161.402.000-0/MA;

 

VI - Maria Fernandes Monteiro, RG: 76.447.597-5/MA;

 

VII - Viviane Lima Teodoro Costa, RG: 42.229.428-7/SP;

 

VIII - Antonio Carlos Gonçalves Rodrigues, RG: 1.398.900;

 

IX - Maria das Dores Nazar Leitão, RG: 1.544.372/MA;

 

X - Evandro Manoel de Souza, RG: 39.602.332-0/SP;

 

XI - Suelda Menezes de Andrade, RG: 35.214.224-8/SP;

 

XII - Jucier Alves Feitosa, RG: 1.779.476;

 

XIII - Eni Alves da Silva, RG: 28.645.465-8/SP;

 

XIV - Raimunda Dias de Souza, RG: 1.398.016/PA;

 

XV - Marcia Vieira Santos Quixabeira, RG: 37.370.712-5/SP;

 

XVI - Suzana de Oliveira Silva, RG: 42.908.879-6/SP.

 

§ 2º  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de março de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.

 

Art. 2º  O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.

 

Art. 3º  Todos os beneficiários mencionados no § 1º do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de março de 2007.

 

DAVI MONTEIRO LINO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

(EM EXERCÍCIO)

 

AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).

 

Publicado em: 23/03/2007, no Boletim Municipal nº. 488.