LEI Nº. 5.031, DE 22 DE MARÇO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada rua sete, bairro Bela Vista II.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 2 (duas) famílias retiradas da área de risco denominada rua sete, bairro Bela Vista II, durante o período de 06 (seis) meses, a partir do mês de março de 2007, auxílio-aluguel no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada família, perfazendo um total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

§ 1º  Os pagamentos serão efetuados aos seguintes representantes das famílias:

 

I – Rosangela Pereira dos Santos, RG n.º 38.792.412-7;

 

II – Jocilene Nascimento dos Santos, RG n.º 35.529.887-9.

 

§ 2º  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de março de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.

 

Art. 2º  O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.

 

Art. 3º  Todos os beneficiários mencionados no § 1º do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de março de 2007.

 

DAVI MONTEIRO LINO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

(EM EXERCÍCIO)

 

AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).

 

Publicado em: 23/03/2007, no Boletim Municipal nº. 488.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.