LEI Nº. 5.028, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-aluguel à família retirada da área pública da antiga
Rede Ferroviária,
denominada Rua Olímpio Catão, n.º 01, Centro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder à família retirada da área pública da
antiga Rede
Ferroviária, denominada rua Olímpio Catão, n.º 01, Centro,
durante o período
de 06 (seis) meses, a partir
do mês de fevereiro
de 2007, auxílio-aluguel no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais),
perfazendo um total
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados ao representante da família, Remo
Luchetti, RG n.º 23.896.836-4 SSP/SP.
§ 2º Na hipótese de promulgação desta Lei
posteriormente ao fim
do mês de fevereiro
de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art.
2º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado exclusivamente para
o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência
do beneficiário e seus
familiares.
Art.
3º O beneficiário
mencionado no § 1º do artigo 1º desta Lei fica obrigado
a prestar conta do auxílio recebido, na forma
da legislação em
vigor.
Art.
4º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de março de 2007.
DAVI
MONTEIRO LINO
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/03/2007, no
Boletim Municipal nº. 487.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.