LEI Nº. 5.027, DE 20 DE MARÇO DE
2007.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área
de risco denominada rua
sete, Jardim
Bela Vista
II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder às 3 (três) famílias retiradas da área
de risco denominada rua
sete, no Jardim
Bela Vista
II, durante o período
de 06 (seis) meses, a partir
do mês de fevereiro
de 2007, auxílio-aluguel no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais)
para cada família, perfazendo um
total de R$3.600,00 (três mil e
seiscentos reais).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados aos seguintes
representantes das famílias:
I - Cristiane Dias
Vieira, RG: 20.000.105.077-37 SSP/CE;
II - Valéria Pereira
da Silva, RG: 41.685.907-0 SSP/SP;
III - Rosana de Souza, RG:
21.541.833-5 SSP/SP.
§ 2º Na hipótese de promulgação desta Lei
posteriormente ao fim
do mês de fevereiro
de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art.
2º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado exclusivamente para
o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência
dos beneficiários e seus
familiares.
Art.
3º Todos os beneficiários mencionados no § 1º do artigo 1º desta Lei
ficam obrigados a prestar
conta do auxílio
recebido, na forma da legislação
em vigor.
Art.
4º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de março de 2007.
DAVI
MONTEIRO LINO
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/03/2007, no
Boletim Municipal nº. 487.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.