LEI Nº. 5.026, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-aluguel à família retirada da área de risco denominada rua
Henrique Hasmann, n.º 32 Jardim Maria
Amélia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder à família retirada da área de risco denominada rua
Henrique Hasmann, n.º 32, no Jardim
Maria Amélia, durante o período
de 06 (seis) meses, a partir
do mês de janeiro
de 2007, auxílio-aluguel no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais),
perfazendo um total
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados à representante da família, Vanuce das Graças
Carreiro, RG n.º M 8659-256.
§ 2º Na hipótese de promulgação desta Lei
posteriormente ao fim
do mês de janeiro
de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art. 2º
O auxílio-aluguel ora concedido
deverá ser utilizado exclusivamente
para o pagamento de aluguel de imóvel
destinado à residência da beneficiária e seus
familiares.
Art.
3º A beneficiária
mencionada no § 1º do artigo 1º desta Lei fica obrigada
a prestar conta do auxílio recebido, na forma
da legislação em
vigor.
Art.
4º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de março de 2007.
DAVI
MONTEIRO LINO
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/03/2007, no
Boletim Municipal nº. 487.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.