Art. 1º Fica retificada a Lei nº 43 de 1948, no seu artigo 3º, que trata da anulação parciais de verbas, da seguinte forma:
a) onde se lê § 2º Serviços Públicos Municipais, 2-4-0 – Limpeza Pública, 2-4-1 8-85-2 Material Permanente CR$ 20.000,00, leia-se CR$ 7.400,00;
b) acrescente-se no § 2º Serviços Públicos Municipais – a anulação parcial da verba 2-2-0 Mercado – 2-2-1 – 8-89-2 Material Permanente (Reforma do Mercado) CR$ 12.600,00 do Orçamento deste exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.