Lei 50, de 30 de dezembro De 1948

 

Retifica a Lei 43 de 1948.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica retificada a Lei 43 de 1948, no seu artigo 3º, que trata da anulação parciais de verbas, da seguinte forma:

 

a)           onde se lê § 2º Serviços Públicos Municipais, 2-4-0 – Limpeza Pública, 2-4-1 8-85-2 Material Permanente CR$ 20.000,00, leia-se CR$ 7.400,00;

 

b)           acrescente-se no § 2º Serviços Públicos Municipais – a anulação parcial da verba 2-2-0 Mercado – 2-2-1 – 8-89-2 Material Permanente (Reforma do Mercado) CR$ 12.600,00 do Orçamento deste exercício.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.