LEI N.º 5.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos munícipes
Elenice de Magalhães, José Sebastião da Silva Filho e Matias Benedito Timóteo.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
às 03 (três) famílias
retiradas de área
de risco, mediante
pagamento aos representantes a seguir
identificados, durante o período
de 06 (seis) meses, o auxílio-aluguel no
valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), perfazendo um total de R$
3.600,00 (três mil
e seiscentos reais), a partir
do mês de dezembro
de 2006.
Parágrafo único.
Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas.
I - Elenice de
Magalhães – RG n° 20.122.378;
II - José Sebastião da Silva Filho –
RG n° 8.282.153;
III - Matias Benedito Timóteo, RG n°
16.303.180.
Art.
2º Na hipótese
de promulgação desta Lei posteriormente ao fim
do mês de dezembro
de 2006, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art.
3º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado exclusivamente para
o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência
dos beneficiários e seus
familiares.
Art.
4º Todos os beneficiários mencionados no parágrafo
único do artigo
1º desta Lei ficam obrigados
a prestar conta do auxílio recebido, na forma
da legislação em
vigor.
Art.
5º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito
aberto no orçamento
da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:
06
|
PRESIDÊNCIA
|
|
06.01
|
Gabinete da Presidência e Dependências
|
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16.482.0026.2183
|
Concessão de Auxílio-Aluguel Favela Esperança
|
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3.3.90.36.00
|
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
R$ 3.600,00
|
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.
MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.