LEI N.º 5.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

   

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos munícipes Elenice de Magalhães, José Sebastião da Silva Filho e Matias Benedito Timóteo.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 03 (três) famílias retiradas de área de risco, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados, durante o período de 06 (seis) meses, o auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a partir do mês de dezembro de 2006.

 

Parágrafo único.   Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas.

 

I - Elenice de Magalhães – RG n° 20.122.378;

 

II - José Sebastião da Silva Filho – RG n° 8.282.153;

 

III - Matias Benedito Timóteo, RG n° 16.303.180.

 

Art. 2º  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de dezembro de 2006, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.

 

Art. 3º  O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.

 

Art. 4º  Todos os beneficiários mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 5º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:

06

PRESIDÊNCIA

 

06.01

Gabinete da Presidência e Dependências

 

16.482.0026.2183

Concessão de Auxílio-Aluguel Favela Esperança

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica

R$ 3.600,00

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.