LEI N.º 5.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2006.
Autoriza a concessão
de subvenções às entidades
assistenciais.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções às entidades
abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores,
CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 164.525,00 (cento
e sessenta e quatro mil,
quinhentos e vinte e cinco reais), que
será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.03-3.3.50.43.00-12.361.0015.2.129, ficha
396, 02.09.04-3.3.50.43.00.08.241.0007.2.131, ficha
414 e 12.361.0002.2.014, ficha 74, para execução do “Projeto Abrindo Caminhos”;
II - Fraternidade Espírita
Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-4, R$ 144.000,00 (cento
e quarenta e quatro mil
reais), que
será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015.2.126, ficha
371 e 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015.2.119, ficha
358, para execução
do projeto Mãe
Gestante Carente;
III - Lar Frederico Ozanam, CNPJ n.º
48.403.638/0001-08, R$ 144.489,96 (cento
e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis
centavos), que
será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133,
ficha 415 e
02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha
414, para execução
do projeto Envelhecer
com Qualidade;
IV - Associação
de Pais e Amigos
de Down - ASPAD, CNPJ n.º 50.457.902/0001-20, R$ 178.099,20 (cento e setenta e oito
mil, noventa e nove
reais e vinte centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias
02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha
442 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha
414, para promover projeto Amigos
do Down;
V - Lar Fraterno da Acácia,
CNPJ n.º 50.456.581/0001-49, R$ 50.057,28 (cinqüenta mil,
cinqüenta e sete reais
e vinte e oito centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133,
ficha 415 e
02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha
414, para promover o projeto Centro
de Convivência “A Melhor
Idade”;
VI - Associação
Criança Especial
de Pais Companheiros
- CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69, R$ 478.092,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e
noventa e dois reais),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias
02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha
442, 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha
414 e 02.04.020401.10.302.0017.2.112.3.3.50.43, ficha
147, para promover o Programa de Atendimento Social
Clínico e Educacional
aos Portadores de Necessidades
Especiais;
VII - Associação
Humanitária Amor
e Caridade, CNPJ n.º 45.215.209/0001-00,
R$ 243.837,80 (duzentos e quarenta e três
mil, oitocentos e trinta e sete reais e
oitenta centavos), que
será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133, ficha
415 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha
414, para promover o projeto Resgatando o Desejo
de Viver e o projeto
O Afeto Alimentando
a Vida;
VIII - Centro de Aprendizagem do Potencial Humano
Evidenciando o Especial – Instituto Veras Jacareí - CAPHAMEVE, CNPJ n.º
45.215.209/0001-00, R$ 57.026,40 (cinqüenta e sete
mil, vinte e seis
reais e quarenta centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias
02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha
442 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha
414, para execução
do projeto Organização
Neurológica – Desenvolvimento do Potencial Humano;
IX - Obra Social e Assistencial São
José - ASEF, CNPJ n.º 57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
trinta e dois centavos),
que será coberta
pela dotação
orçamentária 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015-2.119, ficha
358, para execução
do projeto “A Formação
para uma Vida
Melhor”;
X - Associação
Auxílio Fraterno
Cônego José Bento,
CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 11.080,56 (onze mil,
oitenta reais e cinqüenta e seis centavos),
que será coberta
pela dotação
orçamentária 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015-2.119, ficha
358, para execução
do projeto Cantinho da Providência;
Art.
2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 22/12/2006, no
Boletim Municipal nº. 474.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.