LEI N.º 5.010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

   

Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens de uso especial.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso especial, parte da área verde n° 02 do loteamento Parque Santo Antonio, registrado em 19/09/1959 sob n° 05, fls. 19 do Livro 8 do Registro Especial do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, consistente nas áreas a seguir especificadas:

 

I – um imóvel constituído pela Área 01, com 1.706,62 m2 (mil setecentos e seis metros quadrados e sessenta e dois centímetros), originária do Sistema de Recreio (parques) do loteamento Parque Santo Antonio, de formato irregular, situado entre as vias Avenida Vale do Paraíba, Avenida Pedra Santa e Avenida Professora Olinda de Almeida Mercadante, conforme memorial descritivo e croqui anexo;

 

II – um imóvel constituído pela Área 02, com 4.203,28 m2 (quatro mil duzentos e três metros quadrados e vinte e oito centímetros), originária do Sistema de Recreio (parques) do loteamento Parque Santo Antonio, de formato irregular, situado entre as ruas Avenida Vale do Paraíba, Avenida Pedra Santa e Praça Luiz Sipullo Filho, conforme memorial descritivo e croqui anexo.

 

Art. 2º   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2006.

   

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.


Publicado em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

MEMORIAL DESCRITIVO.

 

Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacareí.

Local: Pça. Luiz Sipullo FilhoÁREA REMANESCENTE, Pque. Sto. Antonio,

  Jacareí – São Paulo.

  

Um imóvel constituído pela ÁREA REMANESCENTE, originária do Sistema de Recreio (parques) do loteamento Parque Santo Antonio, de formato irregular, situado entre as ruas Av. Vale do Paraíba e Av. Pedra Santa, que assim se descreve e caracteriza:

 

Inicia no Ponto 2, localizado no alinhamento com a Av. Pedra Santa, distante 66,63m do Ponto 1A no levantamento perimetral de toda a área, que por sua vez está a 7,39m do eixo da Pça. Luiz Sipullo Filho; deste, continua por um segmento de reta até o Ponto 9 no alinhamento daquela avenida, com o azimute 343º04’46” e distância de 35,25m. Deflete à direita e vai até o Ponto 15, localizado no alinhamento da Av. Vale do Paraíba, por uma reta com azimute de 72º55’49” e distância de 59,18m na divisa com a ÁREA 01. Daí, torna a virar à direita e vai reto atéPonto 6 com azimute de 157º57’43” e distância de 53,66m no alinhamento com esta última via. Deste ponto, vira à direita e segue por uma reta de azimute de 265º49’57” e distância de 37,54m até o Ponto 5, continua reto com azimute 264º56’39” e distância de 18,52m até o Ponto 4; deste, dobra à direita e vai por segmento de reta com azimute de 324º03’41” com comprimento de 4,37, chega ao Ponto 3; vira agora à esquerda e vai reto com azimute 266º10’56” com uma distância de 8,01m, chegando ao Ponto 2, confrontando desde o Ponto 6 com a ÁREA 02, ponto inicial desta descrição, fechando um polígono irregular de sete pontos com uma área de 2.790,10m².

   

Jacareí, 27 de novembro de 2006.

 

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ARQTO. GILBERTO MANTOVANI PIRES

DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

 

   

MEMORIAL DESCRITIVO.

 

Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacareí.

Local: Pça. Luiz Sipullo FilhoÁREA 02, Pque. Sto. Antonio,

  Jacareí – São Paulo.

  

Um imóvel constituído pela ÁREA 02, originária do Sistema de Recreio (parques) do loteamento Parque Santo Antonio, de formato irregular, utilizado hoje pela E.E.P.G. Prof. Tito Máximo, situado entre as ruas Av. Vale do Paraíba, Av. Pedra Santa e a Pça. Luiz Sipullo Filho, que assim se descreve e caracteriza:

 

Inicia no Ponto 1A, localizado na esquina da Av. Pedra Santa com a Pça. Luiz Sipullo Filho, distante 7,39m do eixo desta última via; vai por esta esquina com deflexão à direita por um arco de 3,34m de raio com desenvolvimento de 4,46m até o Ponto 1, deste, continua por um segmento de reta, pelo alinhamento da Av. Pedra Santa, com  azimute 343º03’52” e distância de 62,17m chegando ao Ponto 2. Deflete à direita e por uma reta de 8,01m com azimute 86º10’56” chega ao Ponto 3; deflete à direita e vai reto com azimute de 144º03’41” e a distância de 4,37m até o Ponto 4; deste vira à esquerda indo por dois segmentos de reta até o Ponto 6, passando pelo Ponto 5, com azimute 84º56’39” e distância de 18,52m, e azimute 85º49’57” e distância de 37,54m, confrontando até aqui com a ÁREA REMANESCENTE e chegando no alinhamento da Av. Vale do Paraíba. Daí, vira à direita e segue reto até o Ponto 7, com azimute de 158º31’01” e distância de 60,45m pelo alinhamento desta via. Deste ponto, torna a virar à direita e vai por arco de raio de 5,77m com desenvolvimento de 7,18m até o Ponto 8, localizado no alinhamento da via denominada Pça. Luiz Sipullo Filho. Continua reto por este mesmo alinhamento até o Ponto 1A com azimute de 268º45’06” e distância de 63,69m, ponto inicial desta descrição, fechando um polígono irregular de nove pontos com uma área de 4.203,28m².

  

Jacareí, 27 de novembro de 2006.

 

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ARQTO. GILBERTO MANTOVANI PIRES

DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL


  

MEMORIAL DESCRITIVO.

 

Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacareí.

Local: Pça. Luiz Sipullo FilhoÁREA 01, Pque. Sto. Antonio,

  Jacareí – São Paulo.

 

 

Um imóvel constituído pela ÁREA 01, originária do Sistema de Recreio (parques) do loteamento Parque Santo Antonio, de formato irregular, utilizado hoje pela U.B.S. do bairro, situado entre as ruas Av. Vale do Paraíba, Av. Pedra Santa e Av. Prof. Olinda de Almeida Mercadante, que assim se descreve e caracteriza:

 

Inicia no Ponto 9, localizado no alinhamento com a Av. Pedra Santa, distante 101,88m do Ponto 1A no levantamento perimetral de toda a área, que por sua vez está a 7,39m do eixo da Pça. Luiz Sipullo Filho; sai por um segmento de reta no alinhamento desta via até o Ponto 10 com azimute de 343º04’46” e comprimento de 35,99m. Deflete à direita por um arco  com raio de 6,00m e o desenvolvimento de 12,32m, chegando ao Ponto 11, na confluência com a Av. Prof. Olinda de Almeida Mercadante. Segue pelo alinhamento desta via por uma reta com azimute de 100º47’29” e comprimento de 41,96m chegando no Ponto 12. Daí segue à direita, se afastando da avenida e entrando para a Av. Vale do Paraíba por um arco de raio de 14,99m com desenvolvimento de 8,22m, aonde chega no Ponto 13.  Deste, continua reto por 9,08m no azimute de 132º12’21” até o Ponto 14. Torna a defletir à direita por um arco de raio de 19,50m e desenvolvimento de 8,76m, chegando ao Ponto 15, localizado no alinhamento da Av. Vale do Paraíba. Daí, dobra à direita e vai reto confrontando com a Área Remanescente com azimute de 252º55’49” e distância de 59,18m até o Ponto 9, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular de sete pontos com uma área de 1.706,62m².

  

 

Jacareí, 27 de novembro de 2006.

 

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ARQTO. GILBERTO MANTOVANI PIRES

DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL


  

MEMORIAL DESCRITIVO.

 

Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacareí.

Local: Pça. Luiz Sipullo Filho, Pque. Sto. Antonio, Jacareí – São Paulo. 

 

Um imóvel constituído pelo Sistema de Recreio (parques) do loteamento Parque Santo Antonio, de formato irregular, situado entre as ruas Av. Vale do Paraíba e Av. Pedra Santa, que assim se descreve e caracteriza:

 

Inicia no Ponto 1A, localizado na esquina da Av. Pedra Santa com a Pça. Luiz Sipullo Filho, distante 7,39m do eixo desta última via; vai por esta esquina com deflexão à direita por um arco de 3,34m de raio com desenvolvimento de 4,46m até o Ponto 1, deste, continua por três segmentos de reta, passando pelos Pontos 2, 9, chegando ao Ponto 10, pelo alinhamento da Av. Pedra Santa, com os seguintes azimutes e distâncias; 343º03’52” e 62,17m, 343º04’46” e 35,25m, 343º04’46” e 35,99m respectivamente. Deflete à direita por um arco  com raio de 6,00m e o desenvolvimento de 12,32m, chegando ao Ponto 11, na confluência com a Av. Prof. Olinda de Almeida Mercadante.Segue pelo alinhamento desta via por uma reta com azimute de 100º47’29” e comprimento de 41,96m chegando no Ponto 12. Daí segue à direita, se afastando da avenida e entrando para a Av. Vale do Paraíba por um arco de raio de 14,99m com desenvolvimento de 8,22m, aonde chega no Ponto 13.Deste, continua reto por 9,08m no azimute de 132º12’21” até o Ponto 14. Torna a defletir à direita por um arco de raio de 19,50m e desenvolvimento de 8,76m, chegando ao Ponto 15, localizado no alinhamento da Av. Vale do Paraíba. Daí, vai por dois segmentos de reta até o Ponto 7, passando pelo Ponto 6, com azimute de 157º57’43” e distância de 53,66m e azimute de 158º31’1” e distância de 60,45m. Deste ponto, torna a virar à direita e vai por arco de raio de 5,77m com desenvolvimento de 7,18m até o Ponto 8, localizado no alinhamento da via denominada Pça. Luiz Sipullo Filho, seguindo reto por este mesmo alinhamento até o Ponto 1A com azimute de 268º45’6” e distância de 63,69m, ponto inicial desta descrição, fechando um polígono irregular de treze pontos com uma área de 8.700,00m².

 

Jacareí, 27 de novembro de 2006.

 

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ARQTO. GILBERTO MANTOVANI PIRES

DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.