LEI Nº. 5009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.952, de 9 de março de
2006, que autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa
“Vale-Compras – Você Escolhe”, visando beneficiar famílias em situação de
vulnerabilidade social e de baixa renda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado o inciso II do artigo 3º da Lei n.º 4.952, de 9 de
março de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a implantar o
Programa “Vale-Compras – Você Escolhe”, visando beneficiar famílias em situação
de vulnerabilidade social e de baixa renda, e dá outras providências passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................
II – residência
estabelecida no Município;”
Art.
2º O artigo 3º da Lei nº 4.952, de 9 de março de 2006, que autoriza o Executivo
Municipal a implantar o Programa “VALE-COMPRAS – VOCÊ ESCOLHE”, visando
beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, e
dá outras providências, passará a vigorar acrescido do inciso “V” com a
seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................
V –
apresentação do documento de transferência e o respectivo histórico escolar, das
crianças e adolescentes mencionados no inciso anterior, para efeito de
matrícula em seu novo endereço no Município, caso a família e os seus
integrantes tenham recentemente chegado ao Município e não havido tempo hábil
para a realização de matrícula em escola das redes municipal e/ou estadual de
ensino.”
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 15/12/2006, no Boletim
Municipal nº. 473.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.