LEI Nº. 4994, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo
a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens
dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte
de área pública localizada na rua Cruzeiro esquina com a rua Cachoeira
Paulista, pertencente a parte do lote 12 D, no loteamento denominado 'Cidade
Salvador', caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:
“Inicia-se no ponto “
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei,
mediante investidura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
04 de setembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL