LEI Nº. 4994, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte de área pública localizada na rua Cruzeiro esquina com a rua Cachoeira Paulista, pertencente a parte do lote 12 D, no loteamento denominado 'Cidade Salvador', caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:

 

“Inicia-se no ponto “01”  à esquerda de quem da rua Cruzeiro olha o terreno, deste deflete a direita confrontando com a referida rua com distância de 5,39 m e AZ 353°22'20”, chega-se ao ponto “02”, deste deflete em curva a esquerda com raio 2,8561 m e distância 4,18 m confrontando com as ruas Cruzeiro e Cachoeira Paulista, chega-se ao ponto “03”, deste deflete ainda a esquerda com distância 0,95 m e AZ 264°33'25”, confrontando com a rua Cachoeira Paulista, chega-se ao ponto “04”, deste segue-se em linha reta com distância 5,40 m e AZ 263°22'23” confrontando com a Rua Cachoeira Paulista chega-se ao ponto “05” deste deflete a esquerda em curva com desenvolvimento de 11,19 m e raio de 9,00 m confrontando com residência de n° 356, chega-se ao ponto “06”, deste deflete a esquerda com a distância de 0,50 m confrontando com o lote vizinho chega-se ao ponto “01”, ponto inicial deste levantamento com perímetro de “06”, pontos e encerrando uma área de 15,17 m² (quinze metros quadrados e dezessete décimos).”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/09/2006, no Boletim Municipal nº. 459.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.