LEI Nº. 4991, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
INSTITUI
OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO A ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficialmente
instituída no Município a ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO.
Parágrafo único. O
evento de que trata este artigo integrará o Calendário Oficial do Município e
será realizado anualmente na Sexta-Feira Santa pela Pastoral da Juventude.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de agosto de 2006.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (1º
SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.