LEI Nº. 4988, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
Autoriza o Município de Jacareí, através do
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Município de Jacareí, através do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança
Pública, para fins de execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os quais ficarão
a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de agosto de 2006.