LEI Nº. 4981, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a
concessão de subvenção à Liga Jacareiense de Futebol de Salão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção à entidade Liga Jacareiense de Futebol de
Salão, inscrita no CNPJ sob n.º 51.622.264/0001-18, no valor de R$ 21.260,00
(vinte e um mil, duzentos e sessenta reais) no exercício de 2006.
Art. 2º A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei
fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma
da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta
Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º
021501.27.812.0025.2.138, ficha 638, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de julho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em:14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.