LEI Nº. 4981, DE 13 DE JULHO DE 2006.

   

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Liga Jacareiense de Futebol de Salão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade Liga Jacareiense de Futebol de Salão, inscrita no CNPJ sob n.º 51.622.264/0001-18, no valor de R$ 21.260,00 (vinte e um mil, duzentos e sessenta reais) no exercício de 2006.

 

Art. 2º  A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha 638, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em:14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.